Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO EDUCACIONAL. SÃO PAULO. CONTRARIEDADE AO § 8º DO ART. 40 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MATÉRIA APRECIADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: NATUREZA GENÉRICA DA GRATIFICAÇÃO. EXTENSÃO AOS INATIVOS. CABIMENTO E PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA (INC. V DO ART. 966 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). MÁXIMA EFETIVIDADE DA NORMA CONSTITUCIONAL. INOCUIDADE DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NA ESPÉCIE. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Diante do exposto, divirjo da relatora para DAR PROVIMENTO ao agravo interno e NEGAR SEGUIMENTO à Ação Rescisória, ficando invertidos os honorários advocatícios fixados na decisão agravada. 8 Extrato de Ata - 15/04/2020 PLENÁRIO
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Gabinete Ministra Cármen Lúcia
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