Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
PENSÃO MILITAR. PROVENTOS CALCULADOS COM BASE EM PROMOÇÃO DE POSTO POR INVALIDEZ QUANDO DA REFORMA DO INSTITUIDOR. ILEGALIDADE E NEGATIVA DE REGISTRO. PEDIDO DE REEXAME. IMPROPRIEDADE QUE CONSTOU DO ATO DE REFORMA DO INSTITUIDOR, REGISTRADO PELO TCU HÁ MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE SE ULTRAPASSAR OS LIMITES OBJETIVOS DO ATO EM EXAME PARA REANALISAR A ESTRUTURA DE PROVENTOS DO ATO ANTERIOR. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. REGISTRO COM RESSALVA.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto por Sandra Maria Neiva Granja contra o Acórdão 2.225/2025-TCU-Primeira Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 285 e 286 do Regimento Interno, em: 9.1. conhecer e dar provimento ao pedido de reexame para reformar o Acórdão 2.225/2025-TCU-Primeira Câmara, tornando-o insubsistente; 9.2. ordenar o registro com ressalva do ato de pensão militar instituído em favor de Sandra Maria Neiva Granja; 9.3. dar ciência deste acórdão à recorrente e à unidade jurisdicionada.
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