Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33,§ 4º, DA LEI N. 11.343/2006). DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Elementos concretos do caso – atuação conjunta e coordenada, local dominado por facção criminosa, variedade de drogas, dinheiro apreendido, relatos policiais e investigações prévias – evidenciam dedicação a atividades criminosas e afastam a causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. 2. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias para restabelecer a minorante demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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