Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 222 do CBA

Pelo contrato de transporte aéreo, obriga-se o empresário a transportar passageiro, bagagem ou carga, por meio de aeronave, mediante pagamento.

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

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Texto

Art. 222 Pelo contrato de transporte aéreo, obriga-se o empresário a transportar passageiro, bagagem ou carga, por meio de aeronave, mediante pagamento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)

Parágrafo único O empresário, como transportador pode ser pessoa física ou jurídica, proprietário ou explorador da aeronave.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 222 do CBA

13 decisões do STJ citam o art. 222 do CBA, de 2000 a 2025; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 222 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 222 do CBA, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 222 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJMA cita o art. 222 do CBA, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMA na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 222 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSP cita o art. 222 do CBA, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 222 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 222 do CBA, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 222 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 222 do CBA.

  1. STJAREsp 2.887.846/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJAREsp 2.886.738/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  3. STJAREsp 1.330.712/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2018

    Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% sobre o valor fixado na sentença. Publique-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO…

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  4. STJREsp 1.319.534/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/08/2014consumidor

    Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  5. STJREsp 753.512/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 16/03/2010publicada em 10/08/2010

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGENS DO PREPOSTO CONTENDO PARTITURAS A SEREM EXECUTADAS EM ESPETÁCULO ORGANIZADO PELA EMPRESA AUTORA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EQUIPARAÇÃO AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. EMPRESA AUTORA BENEFICIÁRIA DO CONTRATO…

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  6. STJREsp 806.370/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/04/2007consumidor

    232). Recurso especial: alega violação aos arts. 123, 124, 222, 233, 234, 245, 257, 260, 262, 269 e 277 do Código Brasileiro de Aeronáutica, porque "(...) não se confunde o contrato de transporte aéreo com o contrato de prestação de serviços firmado com a operadora de turismo" (fls. 266), de forma…

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  7. STJREsp 538.829/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 09/09/2003publicada em 28/10/2003consumidor

    DANOS MORAIS. VÔO INTERNACIONAL FRETADO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA FRETADORA E DA AFRETADORA. São solidariamente responsáveis as empresas fretadora e afretadora por danos causados a terceiros em transporte. Tratando-se de indenização por má prestação de serviços, a responsabilidade é…

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  8. Rel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 04/04/2002publicada em 19/08/2002civil

    CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA (TAM X VASP). BILHETES. EMISSÃO. TRANSPORTE POR OUTRA EMPRESA AÉREA. ENDOSSO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE FATO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. SÚMULAS NS. 5 E 7-STJ. I. Não se configura nulidade no acórdão a…

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  9. STJAgRg no Ag 371.459/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 27/02/2002consumidor

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2001. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator

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  10. STJREsp 291.384/RJAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 15/05/2001publicada em 17/09/2001

    RESPONSABILIDADE CIVIL. Agência de viagens. Código de Defesa do Consumidor. Incêndio em embarcação. A operadora de viagens que organiza pacote turístico responde pelo dano decorrente do incêndio que consumiu a embarcação por ela contratada. Passageiros que foram obrigados a se lançar ao mar, sem…

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