Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 227 do CBA
No transporte de pessoas, o transportador é obrigado a entregar o respectivo bilhete individual ou coletivo de passagem, que deverá indicar o lugar e a data da emissão, os pontos de partida e destino, assim como o nome dos transportadores.
Texto
Art. 227 No transporte de pessoas, o transportador é obrigado a entregar o respectivo bilhete individual ou coletivo de passagem, que deverá indicar o lugar e a data da emissão, os pontos de partida e destino, assim como o nome dos transportadores.
Parágrafo único Os prestadores de serviço de intermediação da compra de passagem aérea e as empresas prestadoras do serviço de transporte aéreo devem fornecer às autoridades federais competentes, na forma da regulamentação, as informações pessoais do passageiro. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.368, de 14/6/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 227 do CBA
4 decisões do STF citam o art. 227 do CBA, de 2001 a 2019; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 227 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STJ citam o art. 227 do CBA, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 227 do CBA; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 227 do CBA.
- STJAgRg no AgRg no Ag 371.459/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Aldir Passarinho JuniorQuarta Turmajulgada em 04/04/2002publicada em 19/08/2002civil
CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE COBRANÇA (TAM X VASP). BILHETES. EMISSÃO. TRANSPORTE POR OUTRA EMPRESA AÉREA. ENDOSSO. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO ESTADUAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA DE FATO. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS INFRALEGAIS. SÚMULAS NS. 5 E 7-STJ. I. Não se configura nulidade no acórdão a…
- STJAgRg no Ag 371.459/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 27/02/2002consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 17 de dezembro de 2001. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator