Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)

Art. 3º do Código de Mineração

Este Código regula:

Norma
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

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Texto

Art. 3º Este Código regula:

I – os direitos sobre as massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra formando os recursos minerais do País;

II – o regime de seu aproveitamento; e

III – a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.

§ 1º Não estão sujeitos aos preceitos deste Código os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura, que se fizerem necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 2º Compete ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM a execução deste Código e dos diplomas legais complementares. (Parágrafo único transformado em § 2º pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º do Código de Mineração

25 decisões do STJ citam o art. 3º do Código de Mineração, de 2006 a 2026; 8,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 3º do Código de Mineração, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes do STJ que citam o art. 3º do Código de Mineração.

  1. STJAREsp 3.252.534/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/07/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

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  2. STJAgInt no REsp 1.755.396/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 18/06/2026civil

    DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICENÇAS AMBIENTAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 371, 489, § 1º, V, e 1.022, II, do CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE…

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  3. STJAREsp 2.853.629/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA55109568 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…

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  4. STJEDcl no REsp 2.118.641/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 09/03/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão da Quinta Turma que manteve a rejeição da denúncia pelo Tribunal de origem, apesar de…

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  5. STJAREsp 2.977.962/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 25/09/2025tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 34, XVIII, , c/c o art. 253, parágrafo a único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do…

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  6. STJAREsp 2.764.034/PRMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 05/02/2025penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2025. Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA45305148 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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  7. STJAREsp 2.191.850/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 21/03/2023administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. MINERAÇÃO. LOTEAMENTO URBANO. OMISSÃO. CONFIGURAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  8. STJAREsp 1.683.223MonocráticaNegado
    Rel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 04/11/2022penal
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  9. STJREsp 1.755.396MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/08/2022civil

    RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCAVAÇÃO CARGA TRANSPORTE E DESCARGA DE TERRA PARA FINS DE TERRAPLANAGEM. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. SUPOSTA ADEQUAÇÃO QUANTO À ATIVIDADE DESENVOLVIDA. ARGUMENTO DO RECORRENTE BASEADO NA EXTENSÃO DAS LICENÇAS ESTADUAIS…

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  10. STJAgInt no REsp 1.374.270AcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/04/2021administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. ARTS. 128 E 460 DO CPC/73. DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO PREQUESTIONADOS. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DE LAVRA. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ…

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