Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 485-IX do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
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Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 485-IX do CPC/1973

3 decisões do STJ citam o art. 485-IX do CPC/1973, de 1990 a 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 485-IX do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

2 decisões do STF citam o art. 485-IX do CPC/1973, de 1988 a 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 485-IX do CPC/1973, só decisões julgadas até 2015; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1988 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento); só decisões julgadas até 2015. Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar. O índice escreve “CPC” para o código novo e para o velho; a separação é pelo ano do julgamento (só decisões julgadas até 2015). Decisões que citam pelo número da lei (Lei 5.869/1973) entram em qualquer ano.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 485-IX do CPC/1973.

  1. STFAR 1.734/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Roberto Barrosojulgada em 01/08/2020publicada em 06/08/2020
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  2. STJREsp 1.703.765/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 27/02/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 22 de fevereiro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  3. STJAREsp 1.038.532/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/02/2017

    (REsp 1590902/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 12/05/2016) No caso dos autos, conforme constou no acórdão recorrido, o acórdão rescindendo não admitiu a existência de fato inexistente, tampouco considerou inexistente fato efetivamente…

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  4. STJEDcl no REsp 616/RJAcórdãoNegado
    Rel. Min. Claudio SantosTerceira Turmajulgada em 04/09/1990publicada em 29/10/1990civil

    ARGUMENTAÇÃO DE CARATER INFRINGENTE. IMPROPRIEDADE. CONHECIDO O RECURSO APENAS POR OFENSA A TEXTO PROCESSUAL, O QUE SOBEJOU DISSO, NO JULGAMENTO, NÃO PODE SER RESOLVIDO A NIVEL DE INFRINGENCIA DO ACORDÃO, OU, SOB ESSE PRETEXTO, PARA O PREQUESTIONAMENTO DE OUTRAS TESES. EMBARGOS REJEITADOS.

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  5. STFAR 1.231/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Francisco RezekTribunal Plenojulgada em 13/10/1988publicada em 25/11/1988

    AÇÃO RESCISÓRIA. FUNCIONALISMO PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO ABSORVIDA POR NOVOS PROVENTOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. AÇÃO RESCISÓRIA AFORADA COM APOIO NO ART. 485-IX DO CPC (ERRO DE FATO). DEBATE SOBRE GRATIFICAÇÃO EXTINTA QUE REFOGE AO DOMÍNIO DA VIA ELEITA, A FALTA DE ADEQUAÇÃO AO PRECEITO LEGAL…

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