Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 126 do CTB
O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior.
Texto
Art. 126 O proprietário de veículo irrecuperável, ou destinado à desmontagem, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo Contran, vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi de forma a manter o registro anterior. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.977, de 20/5/2014, publicada no DOU de 21/5/2014, em vigor 1 ano após sua publicação)
§ 1º A obrigação de que trata este artigo e da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário. (Parágrafo único transformado em § 1º pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)
§ 2º A existência de débitos fiscais ou de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo não impede a baixa do registro. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 14.440, de 2/9/2022)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 126 do CTB
194 decisões do STJ citam o art. 126 do CTB, de 1996 a 2026; 18,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 126 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1996 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do STF citam o art. 126 do CTB, de 2013 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 126 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes do STF que citam o art. 126 do CTB.
- STFARE 1.586.775/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/05/2026publicada em 12/05/2026
- STFADI 7.711 AgR/GOAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 12/03/2025publicada em 18/03/2025
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 4º E 13 DA RESOLUÇÃO N. 611/2016 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN E ART. 6º DA LEI N. 19.262/2026 DE GOIÁS. DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS E PEÇAS AUTOMOTIVAS PARA REMANUFATURA OU RECICLAGEM. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À…
- STFADI 4.293/ROAcórdãoProvidoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 05/03/2025publicada em 14/03/2025
DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI N. 2.026/2009 DO ESTADO DE RONDÔNIA. EMPRESAS SEGURADORAS DE AUTOMÓVEIS. IMPOSIÇÃO DE OBRIGAÇÕES. COMUNICAÇÃO AO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN) DE TODOS OS SINISTROS DE VEÍCULOS REGISTRADOS NO ESTADO CONSIDERADOS PERDA TOTAL. DESTRUIÇÃO DE CARCAÇA…
- STFADI 7.711/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/12/2024publicada em 13/12/2024
- STFADI 7.599/GOMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/04/2024publicada em 29/04/2024
- STFARE 1.348.824/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 15/10/2021publicada em 18/10/2021
- STFARE 869.738/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 12/03/2015publicada em 18/03/2015
- STFARE 729.110/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 25/02/2013publicada em 05/03/2013