Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 167 do CTB
Texto
Art. 167 Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 167 do CTB
65 decisões do STJ citam o art. 167 do CTB, de 2006 a 2026; 12,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 167 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
5 decisões do STF citam o art. 167 do CTB, de 2001 a 2024; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 167 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STJ que citam o art. 167 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 1.301.184/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 20/04/2016civil
Nesse contexto, para alterar essa conclusão e admitir que a conduta da vítima ao reclinar o banco contribuiu para o agravamento dos danos, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra na censura da Súmula 7/STJ. No que respeita às demais questões agitadas…
- STJAgInt no AREsp 3.245.224AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO NÃO REALIZADO. PREJUDICADO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de reparação de danos…
- STJCC 222.061/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 17/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ART. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. ADI N. 5.492/RJ E ADI N. 5.737/DF. INTERPRETAÇÃO DA NORMA CONFORME À CONSTITUIÇÃO. RESTRIÇÃO DA REGRA DE COMPETÊNCIA ÀS COMARCAS QUE ESTEJAM DENTRO DOS LIMITES TERRITORIAIS DO ENTE PÚBLICO QUE FOI DEMANDADO…
- STJAREsp 3.245.224/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 22/06/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de junho de 2026. Ministro Herman Benjamin Presidente Documento eletrônico VDA57740257 assinado…
- STJPUIL 6.083/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 28/05/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. MULTA DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DO CONDUTOR E DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. ADEMAIS, INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF…
- STJAREsp 3.090.474/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 17/03/2026civil
Ante o exposto Nos termos do § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios art. 85, fixados pelo Tribunal de origem para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada eventual concessão de gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de março de 2026…
- STJPUIL 4.498/SCMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/11/2025administrativo
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. ALEGADA DIVERGÊNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO, PELA TURMA RECURSAL ESTADUAL, COM ACÓRDÃOS DESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NÃO CONHECIDO.
- STJHC 955.596/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 29/10/2024penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de outubro de 2024. Documento eletrônico VDA44164855 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 27/10/2024 09:02:52…
- STJAREsp 2.693.618/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/09/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJAREsp 2.693.618/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 03/09/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INADMISSÃO DO APELO NOBRE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.