Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 238 do CTB
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
Texto
Art. 238 Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 238 do CTB
18 decisões do STF citam o art. 238 do CTB, de 2006 a 2025; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 238 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
9 decisões do STJ citam o art. 238 do CTB, de 2005 a 2020; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 238 do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes do STF que citam o art. 238 do CTB.
- STFRHC 208.097 AgR/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 27/10/2025publicada em 29/10/2025penal
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). Atipicidade da conduta quando a inexecução da ordem emanada de servidor estiver sujeita à punição administrativa. Precedentes. Ausência de argumentos…
- STFHC 246.730/PBMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 03/10/2024publicada em 07/10/2024penal
- STFRHC 236.488/SCMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 18/01/2024publicada em 01/02/2024penal
- STFHC 236.781/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 26/01/2024publicada em 01/02/2024penal
- STFHC 225.134 Extn/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 21/03/2023publicada em 22/03/2023penal
- STFHC 225.134/MGMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 03/03/2023publicada em 07/03/2023penal
- STFHC 219.465/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/08/2022publicada em 05/09/2022penal
- STFRHC 208.097/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 03/11/2021publicada em 08/11/2021penal
- STFRcl 46.201/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 23/03/2021publicada em 26/03/2021
- STFHC 187.771 AgR/RJAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 24/02/2021publicada em 26/02/2021penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL MILITAR. DESOBEDIÊNCIA. ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA. PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL INCABÍVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR CARACTERIZADA. DELITO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DE…