Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 238 do CTB

Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 238 Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autenticidade: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 238 do CTB

18 decisões do STF citam o art. 238 do CTB, de 2006 a 2025; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 238 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do STJ citam o art. 238 do CTB, de 2005 a 2020; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 238 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STJ que citam o art. 238 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJHC 186.718/RJAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 20/08/2013publicada em 06/09/2013penal

    HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO DO RECURSO ADEQUADO. INADMISSIBILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE. EXISTÊNCIA. PROCESSUAL PENAL. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO (ART. 195 DO CTB). NATUREZA ADMINISTRATIVA. RESSALVA DE SANÇÃO PENAL. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO…

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  2. STJHC 661.822MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 09/06/2021penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. De ofício,concedo a ordem para determinar o trancamento da Ação Penal n.º1000413-85.2020.4.01.3506, em trâmite noJuizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO, face o não enquadramento da conduta ao tipo penal previsto…

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  3. STJREsp 1.738.487/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 03/12/2020administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de dezembro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator

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  4. STJREsp 1.754.515/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/11/2020administrativo

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de outubro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator

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  5. STJAREsp 1.306.812/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 25/06/2018

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.306.812 - MA (2018/0138057-4) DECISÃO Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal. Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o…

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  6. STJREsp 1.645.403/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 29/08/2017

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RI/STJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de agosto de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  7. STJREsp 1.260.751/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 09/08/2011

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2011. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator

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  8. STJREsp 1.190.336/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 11/06/2010

    Pelo exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de maio de 2010. Ministro Hamilton Carvalhido, Relator

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  9. STJApn 506/PAAcórdãoNegado
    Rel. Min. Teori Albino ZavasckiCorte Especialjulgada em 06/08/2008publicada em 28/08/2008

    PENAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. CRIME ELEITORAL. DESOBEDIÊNCIA. ART. 347 DO CÓDIGO ELEITORAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA: ORDEM JUDICIAL PARA REMOÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL IRREGULAR SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL. PRECEDENTES DO STF E DO STJ EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. DENÚNCIA…

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  10. STJAg 668.664/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 28/04/2005

    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 668.664 - RJ (2005/0049113-6) DECISÃO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO – SÚMULA 282/STF – AGRAVO IMPROVIDO. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. Sustenta-se no agravo que estão…

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