Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 3º do CTB
As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Texto
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do CTB
142 decisões do STJ citam o art. 3º do CTB, de 1999 a 2026; 38,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 3º do CTB, de 1963 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1963 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes do STF que citam o art. 3º do CTB.
- STFARE 1.564.613/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 26/08/2025publicada em 27/08/2025penal
- STFHC 251.701/ROMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 30/01/2025publicada em 03/02/2025penal
- STFADI 6.597/RJAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesTribunal Plenojulgada em 18/04/2023publicada em 02/05/2023
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Leis nº 8.269/2018 e nº 8.426/2019, do Estado do Rio de Janeiro. 3. Autodeclaração do proprietário de veículo sobre estar em conformidade quanto à segurança veicular e ambiental; Licenciamento anual; e regras para a fiscalização do veículo. 4. Leis de…
- STFADI 3.108/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 29/05/2020publicada em 17/06/2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – DIPLOMA LEGAL – REVOGAÇÃO – PREJUÍZO PARCIAL. Ante a revogação de um dos atos normativos atacados, inexistentes as características iniciais de autônomo e abstrato, tem-se o prejuízo parcial do pedido. TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS – CONCESSÃO – PERMISSÃO…
- STFRp 1.088/SPAcórdãoNão classificadoRel. Min. Rafael MayerTribunal Plenojulgada em 27/04/1983publicada em 24/05/1985
TRÂNSITO. COMPETÊNCIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ESTADUAL SUPLETIVA. VELOCIDADE (LIMITE). ALTERAÇÃO DO LIMITE DE VELOCIDADE PELO ESTADO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 8, XVII, N, E PARAGRAFO ÚNICO. CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, ART. 3 A 12 E 14, REGULAMENTO DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO, ARTS. 4 A 37 E 46…
- STFAI 29.585/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Victor NunesSegunda Turmajulgada em 17/09/1963publicada em 17/10/1963penal
SIMPLES IRREGULARIDADES PROCESSUAIS, SEM PREJUIZO PARA A DEFESA, NÃO BASTAM PARA ANULAR O PROCESSO PENAL.