Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
Art. 3º do CTB
As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Texto
Art. 3º As disposições deste Código são aplicáveis a qualquer veículo, bem como aos proprietários, condutores dos veículos nacionais ou estrangeiros e às pessoas nele expressamente mencionadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do CTB
142 decisões do STJ citam o art. 3º do CTB, de 1999 a 2026; 38,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
6 decisões do STF citam o art. 3º do CTB, de 1963 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do CTB; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1963 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões do STJ que citam o art. 3º do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJAgRg no AREsp 1.764.739AcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 19/03/2021penal
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOAGRAVO EMRECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182 DO STJ. AFASTAMENTO. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL OU OUTRA SUBSTÂNCIA PSICOATIVA. RESISTÊNCIA. DESACATO.PACTO DE SAN JOSÉ DA COSTA RICA. JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA N. 83 DO STJ…
- STJREsp 820.434/DFAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 20/06/2006publicada em 02/08/2006
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? CÓDIGO DE TRÂNSITO ? CONDUTOR (NÃO PROPRIETÁRIO) AUTUADO EM FLAGRANTE ? MULTA RELATIVA AO VEÍCULO ? AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO ? HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ? APLICAÇÃO DA SÚMULA 07/STJ. 1. No "iter" processual administrativo deve a autoridade obedecer…
- STJREsp 954.737/RSAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 25/03/2008publicada em 07/04/2008
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ? CÓDIGO DE TRÂNSITO ? CONDUTOR (NÃO - PROPRIETÁRIO) AUTUADO EM FLAGRANTE ? INFRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CONDUTOR. 1. No "iter" processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. 2. A Lei…
- STJREsp 779.544/RSAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 06/12/2005publicada em 19/12/2005
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - CÓDIGO DE TRÂNSITO - AUTO DE INFRAÇÃO EM FLAGRANTE - MULTA RELATIVA AO VEÍCULO - NOTIFICAÇÃO APENAS DO CONDUTOR - ILEGALIDADE. 1. No "iter" processual administrativo deve a autoridade obedecer aos princípios constitucionais e às normas disciplinadoras. 2. A Lei…
- STJPUIL 6.297/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 19/06/2026processual_civil
- STJAREsp 3.014.507/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 27/05/2026administrativo
ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO EM RODOVIA FEDERAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BURACO NO ACOSTAMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. NEXO DE CAUSALIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISPOSITIVO LEGAL SEM COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO…
- STJAREsp 3.029.793/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 09/12/2025civil
Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85…
- STJHC 1.047.100/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 12/11/2025penal
- STJAREsp 2.476.874/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 30/10/2025administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de reconhecer a nulidade do auto de infração 1DA021547–1 apenas em relação às penalidades pessoais previstas nos arts. 277 e 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, mantida a validade da notificação…
- STJHC 974.600/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 10/03/2025penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de março de 2025. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA45907560…