Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 82 do CTB

É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 82 É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 82 do CTB

20 decisões do STJ citam o art. 82 do CTB, de 1990 a 2026; 30,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do TRF2 citam o art. 82 do CTB, de 2024 a 2026; 66,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 82 do CTB, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJSC citam o art. 82 do CTB, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 82 do CTB, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 82 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STJ que citam o art. 82 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 1.588.969/RSAcórdãoParcial
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 28/02/2018publicada em 11/04/2018administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DNIT. PREVISÃO LEGAL. EXEGESE CONJUGADA…

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  2. STJHC 1.089.246/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/07/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. De ofício, concedo a ordem para reduzir o valor da fiança arbitrada ao paciente para o mínimo legal, ou seja, 10 salários-mínimos, sem prejuízo da aplicação de outras medidas cautelares que se mostrarem necessárias, a critério do Juízo processante…

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  3. STJAREsp 2.377.405/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 25/08/2023civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de agosto de 2023. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA38093721…

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  4. STJAREsp 2.102.905MonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/06/2022administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO DETERMINANTE. SÚMULA 283/STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO…

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  5. STJAREsp 1.429.455/SPMonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/02/2019

    Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do Recurso Extraordinário com repercussão geral reconhecida  na vigência do novo CPC , a fim de que a Corte de origem…

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  6. STJEDcl no REsp 1.588.969/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 28/11/2018publicada em 01/02/2019administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DNIT. PREVISÃO…

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  7. STJEDcl no REsp 1.613.733/RSAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete MagalhãesPrimeira Seçãojulgada em 28/11/2018publicada em 01/02/2019administrativo

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PELO DNIT. MULTA DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. RODOVIA FEDERAL. COMPETÊNCIA DO DNIT. PREVISÃO…

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  8. STJREsp 1.754.971/SCMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 13/08/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Especificamente quanto aos honorários recursais, deve ser considerado o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015, e no Enunciado Administrativo n. 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão…

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  9. STJEDcl no REsp 1.620.399/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 06/10/2016administrativo

    Ante do exposto, rejeito os embargos de declaração de TRANSPORTES CHIELLA LTDA  ME e acolho os embargos de declaração do DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTRA DE TRANSPORTES  DNIT para determinar a inversão dos honorários advocatícios fixados na sentença. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF)…

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  10. STJREsp 1.614.435/RSMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 08/08/2016administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, afasto a violação ao art. 535, do mesmo estatuto e DOU PROVIMENTO ao Recurso Especial, para restabelecer os efeitos do Auto de Infração impugnado. Determino a inversão do ônus de sucumbência. Publique-se e…

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