Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 96 do CTB

Os veículos classificam-se em:

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 96 Os veículos classificam-se em:

I – quanto a tração:

a) automotor;

b) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

c) de propulsão humana;

d) de tração animal;

e) reboque ou semi-reboque;

II – quanto à espécie:

a) de passageiros: 1 - bicicleta: 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete;

b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão;

c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros;

d) de competição;

e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto;

f) especial: 1. motocicleta; 2. triciclo; 3. automóvel; 4. micro-ônibus; 5. ônibus; 6. reboque ou semirreboque; 7. camioneta; 8. caminhão; 9. caminhão-trator; 10. caminhonete; 11. utilitário; 12. motor-casa; (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

g) de coleção;

III – quanto à categoria:

a) oficial;

b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

c) particular;

d) de aluguel;

e) de aprendizagem.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 96 do CTB

72 decisões do STJ citam o art. 96 do CTB, de 1995 a 2026; 19,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 96 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 96 do CTB, de 2004 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 96 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes do STF que citam o art. 96 do CTB.

  1. STFADI 8.008 AgRAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Cármen LúciaTribunal Plenojulgada em 05/10/2026publicada em 07/10/2026

    AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO N. 1.020 DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

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  2. STFADI 3.117/MSAcórdãoPrejudicado
    Rel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 30/10/2023publicada em 23/11/2023

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS N. 2.391/2001, 2.490/2002 E 2.496/2002 DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. REVOGAÇÃO EXPRESSA PELA LEI N. 5.976/2022. PREJUÍZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. A ação direta de inconstitucionalidade é processo de natureza objetiva, destinado…

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  3. STFAI 836.116/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/02/2014publicada em 05/03/2014
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  4. STFRE 220.776/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Ellen Graciejulgada em 16/02/2004publicada em 04/03/2004
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