Vade Mecum · Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

Art. 96 do CTB

Os veículos classificam-se em:

Norma
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/10/2026

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Texto

Art. 96 Os veículos classificam-se em:

I – quanto a tração:

a) automotor;

b) (Revogado) (Revogada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

c) de propulsão humana;

d) de tração animal;

e) reboque ou semi-reboque;

II – quanto à espécie:

a) de passageiros: 1 - bicicleta: 2 - ciclomotor; 3 - motoneta; 4 - motocicleta; 5 - triciclo; 6 - quadriciclo; 7 - automóvel; 8 - microônibus; 9 - ônibus; 10 - bonde; 11 - reboque ou semi-reboque; 12 - charrete;

b) de carga: 1 - motoneta; 2 - motocicleta; 3 - triciclo; 4 - quadriciclo; 5 - caminhonete; 6 - caminhão; 7 - reboque ou semi-reboque; 8 - carroça; 9 - carro-de-mão;

c) misto: 1 - camioneta; 2 - utilitário; 3 - outros;

d) de competição;

e) de tração: 1 - caminhão-trator; 2 - trator de rodas; 3 - trator de esteiras; 4 - trator misto;

f) especial: 1. motocicleta; 2. triciclo; 3. automóvel; 4. micro-ônibus; 5. ônibus; 6. reboque ou semirreboque; 7. camioneta; 8. caminhão; 9. caminhão-trator; 10. caminhonete; 11. utilitário; 12. motor-casa; (Alínea com redação dada pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023) (Item acrescido pela Lei nº 14.599, de 19/6/2023)

g) de coleção;

III – quanto à categoria:

a) oficial;

b) de representação diplomática, de repartições consulares de carreira ou organismos internacionais acreditados junto ao Governo brasileiro;

c) particular;

d) de aluguel;

e) de aprendizagem.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 96 do CTB

72 decisões do STJ citam o art. 96 do CTB, de 1995 a 2026; 19,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 96 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 96 do CTB, de 2004 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 96 do CTB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões do STJ que citam o art. 96 do CTB: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.

  1. STJREsp 1.072.577/PRAcórdãoParcial
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 12/04/2012publicada em 26/04/2012civil

    RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO DO PREPOSTO. CULPA RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. (ART. 1.521, INCISO III, CC/16; ART. 932, INCISO III, CC/2002). ATO PRATICADO FORA DO HORÁRIO DE SERVIÇO E CONTRA AS ORDENS DO PATRÃO. IRRELEVÂNCIA. AÇÃO QUE SE RELACIONA FUNCIONALMENTE COM O TRABALHO…

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  2. STJREsp 2.288.668/PBMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/09/2026tributario

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIFERIMENTO DE ICMS. CONTRIBUINTE. ART. 1.010 DO CPC/2015. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E…

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  3. STJAREsp 3.277.495/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 25/08/2026tributario
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  4. STJAREsp 3.147.205/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/04/2026civil

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do § 11, do Código de Processo Civil, art. 85, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  5. STJREsp 2.124.995/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 06/02/2026tributario

    RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS SÚMULA 284/STF. PROVAS. PRINCÍPIO DO" LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE MATÉRIA…

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  6. STJAREsp 2.373.745/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/12/2025civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do § 11, do MAJORO os honorários advocatícios art. 85, CPC/2015, em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 30 de novembro de 2025 Ministro…

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  7. STJAgInt no AREsp 2.686.348/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 04/07/2025civil

    DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, II, E 1.022, II, DO CPC. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. BICICLETA. CICLOFAIXA. CONVERSÃO SEM RESPEITAR A PREFERÊNCIA DE TRÁFEGO DO CICLISTA. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. EXCESSO DE…

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  8. STJCC 210.375/RSMonocráticaNão classificado
    Rel. Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo (TJSP)publicada em 27/06/2025penal

    Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial de Sobradinho/RS, suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de junho de 2025 Ministro OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (Desembargador Convocado do TJSP) Relator Documento eletrônico VDA48443269…

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  9. STJAREsp 2.700.955/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 04/11/2024civil
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  10. STJHC 830.217/GOMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 05/03/2024penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de março de 2024. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA40478528 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

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