Vade Mecum · Código Penal Militar (CPM)

Art. 102 do CPM

A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.

Norma
Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/06/2025

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Texto

Art. 102 A condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 102 do CPM

1 decisão do STF cita o art. 102 do CPM, em 1984; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 102 do CPM; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 102 do CPM, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 102 do CPM; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 102 do CPM.

  1. TJPASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Pedro Pinheiro Sotero3ª Turma de Direito Penaljulgada em 25/06/2026publicada em 25/06/2026penal

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO PENAL Nº 0008105-11.2019.8.14.0009 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL APELANTE: LUCIANO DA SILVA GUIMARÃES (DEFENSORIA PÚBLICA) APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA RELATOR: DES. PEDRO PINHEIRO…

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  2. TRF5Sem númeroAcórdãoParcial
    2ª Seçãopublicada em 09/06/2026processual_civil

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Seção AÇÃO RESCISÓRIA (47) Nº 0810390-48.2022.4.05.0000 AUTOR: UNIAO FEDERAL REU: CARLOS AUGUSTO PINHEIRO DO NASCIMENTO ADVOGADO do(a) REU: BRUNO CANTISANI DE CARVALHO - PE43024 EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO MILITAR…

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  3. TJPASem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Pedro Pinheiro Sotero3ª Turma de Direito Penaljulgada em 28/05/2026publicada em 28/05/2026penal

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO PENAL Nº 0800365-27.2020.8.14.0043 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL APELANTE: MARCSON ANTÔNIO ALVES FILHO APELADA: A JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: FRANCISCO BARBOSA DE OLIVEIRA RELATOR: DES. PEDRO PINHEIRO SOTERO PENAL E PROCESSUAL…

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  4. STMAPELAÇÃO CRIMINALAcórdãoNegado
    Rel. Min. Guido Amin NavesPlenáriojulgada em 16/04/2026publicada em 30/04/2026penal

    DIREITO PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 311 DO CPM). ATESTADOS MÉDICOS. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. INTENSIDADE DO DOLO. REITERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA PENA ACESSÓRIA. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto pela…

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  5. TJPASem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Sergio Augusto de Andrade Lima2ª Turma de Direito Penaljulgada em 04/11/2025publicada em 04/11/2025penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE CONCUSSÃO (ART. 305 DO CÓDIGO PENAL MILITAR). RECURSO DEFENSIVO PELA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO MINISTERIAL PELA APLICAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA DE EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE…

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  6. STJREsp 1.757.255/MTMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 30/06/2020

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…

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  7. STFHC 62.107/GOAcórdãoConcedido
    Rel. Min. Moreira AlvesSegunda Turmajulgada em 04/12/1984publicada em 12/04/1985

    'HABEAS CORPUS'. - SE A LEI ANTERIOR DEFINIA O FATO E LHE IMPUNHA PENA EXATAMENTE COMO O FAZ A LEI ATUAL, A APLICAÇÃO ERRONEA DESTA NÃO ACARRETA PREJUIZO ALGUM AO PACIENTE. - FALTA DE ELEMENTOS PARA APRECIAR A ALEGAÇÃO DE INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR, CUJO RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA FOI…

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