Vade Mecum · LC 108/2001

Art. 2º do LC 108/2001

As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam‑se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

Norma
Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 2º As regras e os princípios gerais estabelecidos na Lei Complementar que regula o caput do art. 202 da Constituição Federal aplicam‑se às entidades reguladas por esta Lei Complementar, ressalvadas as disposições específicas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 2º do LC 108/2001

12 decisões do STJ citam o art. 2º do LC 108/2001, de 2016 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do LC 108/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 2º do LC 108/2001, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do LC 108/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º do LC 108/2001.

  1. STJAgInt no AREsp 2.442.007/BAMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/03/2026civil
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  2. STJAREsp 2.515.344/BAAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/03/2026civil

    DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA COM RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, HONORÁRIOS, PREQUESTIONAMENTO E SÚMULAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM…

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  3. STJAREsp 1.862.385MonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 25/04/2022civil

    Diante do exposto, CONHEÇO EM PARTE do agravo e, nessa parte, NEGO- LHE provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor do patrono da parte recorrida, observando-se os limites dos §§…

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  4. STJAREsp 1.768.064MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/02/2021civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, majoro os honorários advocatícios devidos aos agravados em 10% sobre o valor da sucumbência…

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  5. STJAREsp 1.765.270MonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 01/02/2021civil

    CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. AÇÃO DE COBRANÇA. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PATROCINADORA. SÚMULA Nº 83 DO STJ.REPASSE AOS INATIVOS DE…

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  6. STJAREsp 1.587.425/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 08/09/2020civil

    Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo, ônus suspensos em caso de concessão de…

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  7. STFARE 1.264.567/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 30/04/2020publicada em 07/05/2020
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  8. STJAREsp 1.526.054/RSMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/04/2020

    Em face do exposto, não havendo o que reformar, nego provimento ao agravo em recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de abril de 2020. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  9. STJAREsp 722.344/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 06/02/2020

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, I e II, "a", do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do agravo para, nessa extensão, não conhecer do recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  10. STJAREsp 1.588.046/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 26/11/2019

    Ante o exposto, conheço, em parte, do agravo e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Havendo nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art…

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