Vade Mecum · Decreto-Lei 1.455/1976

Art. 9º do Decreto-Lei 1.455/1976

O regime especial de entreposto aduaneiro na importação permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em local alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação.

Norma
Decreto-Lei nº 1.455, de 07 de abril de 1976
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 20/09/2023

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Texto

Art. 9º O regime especial de entreposto aduaneiro na importação permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em local alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos incidentes na importação. (Artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/8/2001)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 9º do Decreto-Lei 1.455/1976

1 decisão do STF cita o art. 9º do Decreto-Lei 1.455/1976, em 1983; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1983, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STJ cita o art. 9º do Decreto-Lei 1.455/1976, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 9º do Decreto-Lei 1.455/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 9º do Decreto-Lei 1.455/1976.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 28/08/2025publicada em 29/08/2025

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).

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  2. STJREsp 1.501.260/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 03/12/2018tributario

    Ante o exposto, nega-se provimento a ambos os Recursos Especiais interpostos por TRÊS AMÉRICAS IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PNEUS LTDA. e pela FAZENDA NACIONAL. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília (DF), 27 de novembro de 2018. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR

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  3. STFRE 95.399/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Oscar CorrêaPrimeira Turmajulgada em 09/09/1983publicada em 30/09/1983

    MANDADO DE SEGURANÇA - IMPORTAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE MERCADORIA DESTINADA A ENTREPOSTO. EXIGÊNCIA PREVISTA NO DECRETO 71.866/73, RATIFICADA, DEPOIS DA LEI 1.455/76, PELA PORTARIA 225/76 E COMUNICADO CACEX N. 562/76, E, JA DEPOIS DA IMPETRAÇÃO, PELO REGULAMENTO DO DECRETO 78.450/76. REGIME MANTIDO…

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