Art. 15 da Lei 15.150/2005
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 15 da Lei 15.150/2005
34 decisões do STF citam o art. 15 da Lei 15.150/2005, de 2012 a 2026; 8,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 15.150/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
21 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 15.150/2005, de 2011 a 2026; 19,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 15.150/2005; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 15.150/2005.
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Diác. Delintro Belo de Almeida Filho4ª Câmara Cívelpublicada em 29/06/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADI Nº 4.639/GO. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato omissivo consistente na ausência de reajuste anual de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Átila Naves Amaral1ª Câmara Cíveljulgada em 15/06/2026publicada em 19/06/2026
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO POR MORTE. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADI Nº 4.639/GO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação previdenciária para concessão de pensão por morte ajuizada por…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.608.645/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 16/06/2026publicada em 17/06/2026
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Diác. Delintro Belo de Almeida Filho4ª Câmara Cívelpublicada em 01/06/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. REGIME ESPECIAL DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. REAJUSTE ANUAL. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo do Secretário da Economia do Estado de Goiás, consistente na ausência de reajuste…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Héber Carlos de Oliveira1ª Câmara Cívelpublicada em 29/05/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS DOBRISTAS E CARTORÁRIOS. LEI ESTADUAL Nº 15.150/2005. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ADI 4.639/GO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. DIREITO ADQUIRIDO. REVOGAÇÃO PELA LEI ESTADUAL…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Alice Teles de Oliveira11ª Câmara Cívelpublicada em 25/05/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. COISA JULGADA. MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS PRETÉRITAS. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS DESPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Reexame Necessário e Apelação…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Iara Márcia Franzoni de Lima Costa10ª Câmara Cívelpublicada em 15/05/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MODULAÇÃO DE EFEITOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por beneficiário do Regime Previdenciário dos Dobristas e Cartorários (RPDC), aposentado…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRMS 72.805/GOMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/05/2026administrativo
Ante o exposto, com base no artigo 932, V, do artigo CPC/2015 c/c 34, XVIII, "c", do RISTJ, DOU PROVIMENTO ao recurso ordinário para conceder a segurança determinando, à autoridade impetrada, que proceda à correção monetária do benefício conforme os índices do RGPS relativos a 2021 (5,45%) e 2022…
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Wilton Müller Salomão11ª Câmara Cívelpublicada em 22/04/2026previdenciario
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REAJUSTE DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. LEI Nº 15.150/2005. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA ADI 4.639/STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato tido como coator do Secretário de Estado da…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJEDcl no RMS 72.487/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 14/04/2026processual_civil
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA55820917 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES…