Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)

Art. 3º do Código de Mineração

Este Código regula:

Norma
Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 26/05/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 3º Este Código regula:

I – os direitos sobre as massas individualizadas de substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra formando os recursos minerais do País;

II – o regime de seu aproveitamento; e

III – a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral.

§ 1º Não estão sujeitos aos preceitos deste Código os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura, que se fizerem necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações, desde que não haja comercialização das terras e dos materiais resultantes dos referidos trabalhos e ficando o seu aproveitamento restrito à utilização na própria obra. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 2º Compete ao Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM a execução deste Código e dos diplomas legais complementares. (Parágrafo único transformado em § 2º pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 3º do Código de Mineração

25 decisões do STJ citam o art. 3º do Código de Mineração, de 2006 a 2026; 8,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do STF citam o art. 3º do Código de Mineração, em 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º do Código de Mineração; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º do Código de Mineração.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Jean Marcos FerreiraPrimeira Turmapublicada em 17/09/2026administrativo

    DIREITO AMBIENTAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO DE RECURSO MINERAL FORA DOS LIMITES AUTORIZADOS. ARGILA. BEM DA UNIÃO. RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. RESSARCIMENTO PATRIMONIAL AUTÔNOMO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ana Cristina Ferro Blasi11ª Turmajulgada em 25/08/2026publicada em 26/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO AMBIENTAL. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXTRAÇÃO IRREGULAR DE RECURSOS MINERAIS. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. IMPRESCRITIBILIDADE. DEVER DE INDENIZAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJAREsp 3.252.534/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 03/07/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando-se em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJAgInt no REsp 1.755.396/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 18/06/2026civil

    DIREITO PRIVADO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LICENÇAS AMBIENTAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11, 371, 489, § 1º, V, e 1.022, II, do CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Helena Elias Pinto4ª Turma Especializadajulgada em 20/05/2026publicada em 26/05/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. IRRF. REMESSAS AO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-NORUEGA. NORMA CONVENCIONAL ESPECIAL. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. ESTABELECIMENTO PERMANENTE. DESNECESSIDADE DE AFIRMAÇÃO CATEGÓRICA. LOCAÇÃO DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 19/05/2026publicada em 26/05/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXPLORAÇÃO MINERAL IRREGULAR. IMPRESCRITIBILIDADE. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PROPORCIONALIDADE. 1. Apelação em face de sentença que julgou procedente a pretensão autoral, na forma do art. 487, I do CPC, para condenar o réu na obrigação de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Hercules Fajoses Relatório O Exmo. Sr. Des5ª Turmapublicada em 05/05/2026

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS – CFEM. RECEITA PATRIMONIAL. LEI Nº 9.851/1999. INSTRUÇÃO NORMATIVA DNPM 6/2000. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 10.852/2004. DECRETO Nº 20.190/1932. INOCORRÊNCIA. 1. No tocante à validade da Instrução…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. STJAREsp 2.853.629/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 26/03/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 24 de março de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA55109568 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ricardo Perlingeiro5ª Turma Especializadajulgada em 10/03/2026publicada em 20/03/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO CIVIL. VÍCIOS ENUMERADOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EXPLORAÇÃO ILEGAL DE GRANITO. BEM DA UNIÃO. ARTIGOS 20, IX, E 176 DA CF/88. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO DNPM (ANM). DECRETO- LEI 227/67. LAVRA ILEGAL. 1. Embargos de declaração opostos em face…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. STJEDcl no REsp 2.118.641/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Joel Ilan PaciornikQuinta Turmapublicada em 09/03/2026penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de Declaração opostos pelo Ministério Público Federal contra acórdão da Quinta Turma que manteve a rejeição da denúncia pelo Tribunal de origem, apesar de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta