Vade Mecum · Decreto-Lei 2.322/1987
Art. 4º do Decreto-Lei 2.322/1987
Respeitado o disposto neste decreto-lei e no Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, o Poder Executivo estabelecerá os critérios de reajustes dos contratos da Administração Federal direta e indireta.
Texto
Art. 4º Respeitado o disposto neste decreto-lei e no Decreto-lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, o Poder Executivo estabelecerá os critérios de reajustes dos contratos da Administração Federal direta e indireta.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do Decreto-Lei 2.322/1987
6 decisões do STJ citam o art. 4º do Decreto-Lei 2.322/1987, de 2002 a 2017; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º do Decreto-Lei 2.322/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 4º do Decreto-Lei 2.322/1987.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo2ª Câmara Cíveljulgada em 14/11/2025publicada em 17/11/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO – PRETENSÃO DE REEXAME DO MÉRITO – REJEIÇÃO I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos pela Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, com o objetivo de sanar suposta omissão no acórdão que negou…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.452.360/SPMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 30/10/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAg 712.564/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 34, VII, do RISTJ, conheço do agravo de instrumento, para conhecer em parte o recurso especial, e nessa extensão nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de outubro de 2005. MINISTRO HÉLIO QUAGLIA BARBOSA Relator
- STJAg 629.954/SCMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 05/04/2005administrativo
DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR. JUROS DE MORA. PERCENTUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2180-35. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP. APLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. Ainda que se trate de dívida de natureza alimentar, o fato é que a presente ação foi ajuizada posteriormente à vigência da…
- STJAg 636.390/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/12/2004administrativo
JUROS DE MORA. PERCENTUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2180-35. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP. APLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. Ainda que se trate de dívida de natureza alimentar, o fato é que a presente ação foi ajuizada posteriormente à vigência da referida MP, que determina que os…
- STJAg 624.626/RSMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 09/11/2004administrativo
JUROS DE MORA. PERCENTUAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2180-35. AJUIZAMENTO DA AÇÃO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP. APLICABILIDADE. REFORMA DA DECISÃO. Ainda que se trate de dívida de natureza alimentar, o fato é que a presente ação foi ajuizada posteriormente à vigência da referida MP, que determina que os…
- STJAg 442.408/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxpublicada em 10/09/2002administrativo
1) Que o acórdão recorrido ao determinar juros moratórios de 1% ao mês, restaram violados os arts. 1062 do CC e 3º do Decreto-Lei 2322/87; 2) que o dissídio jurisprudencial está formado em razão do próprio STJ ter decidido no REsp 184977/PR, que os juros moratórios são devidos a partir da citação…