Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)

Art. 46 do Decreto-Lei 3.688/1941

Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

Norma
Decreto-Lei nº 3.688, de 03 de outubro de 1941
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/10/2024

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Texto

Art. 46 Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprego seja regulado por lei.

Pena – multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 6.916, de 2/10/1944)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 46 do Decreto-Lei 3.688/1941

64 decisões do STJ citam o art. 46 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1990 a 2026; 17,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

10 decisões do STF citam o art. 46 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 2020 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 46 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 46 do Decreto-Lei 3.688/1941.

  1. STJHC 1.132.548MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60415676 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…

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  2. STFARE 1.618.520/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luiz Fuxjulgada em 16/09/2026publicada em 17/09/2026penal
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  3. STJHC 1.107.986/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/07/2026penal

    Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de julho de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA58617553 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO RIBEIRO DANTAS…

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  4. TJSPSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Airton Vieira3ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 04/07/2026publicada em 04/07/2026penal

    APELAÇÃO DEFENSIVA. FINGIR-SE FUNCIONÁRIO PÚBLICO, USO ILEGÍTIMO DE DISTINTIVO DE FUNÇÃO PÚBLICA QUE NÃO EXERCE E CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. (1) MATERIALIDADES E AUTORIAS COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PRATICOU EFETIVAMENTE AS CONTRAVENÇÕES PENAIS E O CRIME NARRADOS NA…

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  5. TJPRHabeas Corpus Criminal 0052708-98.2026.8.16.0000AcórdãoNegado
    Rel. Juiz Subst. em 2º Grau Lourival Pedro Chemim4ª Câmara Criminaljulgada em 01/06/2026publicada em 01/06/2026penal

    (PROPOSTA DE VOTO) DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILIAR. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. EXCESSO DE PRAZO. REAVALIAÇÃO NONAGESIMAL. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO. I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente que se…

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  6. STFRHC 271.047 AgR/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Dias ToffoliSegunda Turmajulgada em 25/05/2026publicada em 27/05/2026penal

    Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Tráfico privilegiado. Desclassificação do delito para o art. 28 da Lei nº 11.343/06. Dosimetria. Revolvimento de matéria probatória. Impossibilidade. Fundamentos idôneos. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso…

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  7. STFRHC 271.047/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 23/04/2026publicada em 24/04/2026penal
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  8. STJAgRg no HC 1.071.508/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 10/03/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE HABEAS CORPUS DROGAS. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DA ART. 28 LEI N. 11.343/2006. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO FIXADA EM…

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  9. STJHC 1.071.524/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 27/02/2026penal

    Pelo exposto, do . indefiro liminarmente mandamus Publique-se. Brasília, . 25 de fevereiro de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA54464861 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…

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  10. STFHC 268.597/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/02/2026publicada em 24/02/2026penal
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