Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 5º do Decreto-Lei 3.688/1941
As penas principais são:
Texto
Art. 5º As penas principais são:
I – prisão simples;
II – multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 5º do Decreto-Lei 3.688/1941
19 decisões do STJ citam o art. 5º do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1999 a 2026; 21,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
12 decisões do STF citam o art. 5º do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1948 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1948 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º do Decreto-Lei 3.688/1941.
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Direito tributário e processual civil. Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. Procedência. Ônus sucumbencial do réu. Sentença reformada. Recurso Provido. I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pela parte autora contra a sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais…
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- STFARE 1.613.235/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 06/07/2026publicada em 07/07/2026penal
- STJAREsp 3.161.285/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 06/05/2026penal
- STJHC 1.069.144/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/04/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 16 de abril de 2026 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA55951170 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…
- STJRHC 230.404/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 27/02/2026penal
- STJEDcl no AREsp 2.993.568/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 26/02/2026penal
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de fevereiro de 2026 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA54288171 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS AUGUSTO PIRES…
- STJRHC 219.943/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 04/02/2026penal
Ante o exposto, ao recurso em . nego provimento habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 02 de fevereiro de 2026 Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA53760398 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCELO NAVARRO…
- STJRHC 230.060/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/01/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no XIII, , c/c o XVIII, , art. 21, c art. 34, a ambos do RISTJ, não conheço do presente Recurso em . Habeas Corpus Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de janeiro de 2026 Ministro Herman Benjamin Presidente Documento…
- STJAREsp 3.046.767/SEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 24/11/2025penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de novembro de 2025 Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA52413319 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STFADI 7.800/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 15/11/2025publicada em 17/11/2025