Vade Mecum · Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941)
Art. 70 do Decreto-Lei 3.688/1941
Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:
Texto
Art. 70 Praticar qualquer ato que importe violação do monopólio postal da União:
Pena – prisão simples, de três meses a um ano, ou multa, de três a dez contos de réis, ou ambas cumulativamente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 70 do Decreto-Lei 3.688/1941
15 decisões do STJ citam o art. 70 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 2015 a 2023; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 70 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
7 decisões do STF citam o art. 70 do Decreto-Lei 3.688/1941, de 1978 a 1982; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 70 do Decreto-Lei 3.688/1941; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1978 a 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 70 do Decreto-Lei 3.688/1941.
- STJREsp 2.081.952/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 16/08/2023penal
RECURSO ESPECIAL. PENAL. ROUBO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 28 DA LEI N. 11.343/2006 E 68 DO CP. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PLEITO DE DECOTE DOS ANTECEDENTES. VIABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR PORTE DE DROGA PARA USO PESSOAL. DELITO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA FINS DE REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES…
- STJHC 593.628MonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 02/08/2022penal
PENAL. HABEAS CORPUS. VIAS DE FATO, LESÃO CORPORAL, AMEAÇA, DESACATO E RESISTÊNCIA. PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. DEBATE DO TEMA PELO TRIBUNAL. AUSÊNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA-BASE EXASPERADA MEDIANTE DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA…
- STJAgInt no REsp 1.637.526/SEAcórdãoNegadoRel. Min. Gurgel de FariaPrimeira Turmajulgada em 16/09/2019publicada em 20/09/2019
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. OFERECIMENTO PELA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão…
- STJREsp 1.647.457/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/02/2019
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.538.921/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/12/2018administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.743.568/ALMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 24/08/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 15 de agosto de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.701.577/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 07/05/2018
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de maio de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.619.912/PIAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 05/10/2017publicada em 05/02/2018administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRA-ARRAZOAR. ASSISTENTE LITISCONSORCIAL. CONTRARRAZÕES OFERECIDAS PELO AUTOR DA AÇÃO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. 1. O reconhecimento da nulidade, no processo judicial, depende da comprovação do…
- STJAgInt no REsp 1.625.316/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 12/12/2017publicada em 18/12/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. FALTA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA OFERECIMENTO DE CONTRARRAZÕES…
- STJRHC 75.760/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 15/08/2017penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2017. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK Relator