Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 101 do Decreto-Lei 37/1966
Não será aplicada penalidade - enquanto prevalecer o entendimento - a quem proceder ou pagar o imposto:
Texto
Art. 101 Não será aplicada penalidade - enquanto prevalecer o entendimento - a quem proceder ou pagar o imposto:
I – De acordo com interpretação fiscal constante de decisão irrecorrível de última instância administrativa, proferida em processo fiscal, inclusive de consulta, seja o interessado parte ou não;
II – De acordo com interpretação fiscal constante de decisão de primeira instância proferida em processo fiscal, inclusive de consulta, em que o interessado for parte;
III – De acordo com interpretação fiscal constante de circular, instrução, portaria, ordem de serviço e outros atos interpretativos baixados pela autoridade fazendária competente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 101 do Decreto-Lei 37/1966
2 decisões do STJ citam o art. 101 do Decreto-Lei 37/1966, de 2011 a 2015; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 101 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2011 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 101 do Decreto-Lei 37/1966.
- CARFAcórdão 3002-004.603AcórdãoParcialRel. Cons. Neiva Aparecida BaylonSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 26/08/2026publicada em 05/10/2026tributario
Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 23/02/2018 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que enfrenta a controvérsia classificatória com apoio nas Regras Gerais de Interpretação, nas Notas Explicativas do Sistema…
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- CARFAcórdão 3002-004.601AcórdãoParcialRel. Cons. Neiva Aparecida BaylonSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 26/08/2026publicada em 05/10/2026tributario
Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 02/02/2018, 28/02/2018 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que enfrenta a controvérsia classificatória com apoio nas Regras Gerais de Interpretação, nas Notas Explicativas do…
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- CARFAcórdão 3002-004.602AcórdãoParcialRel. Cons. Neiva Aparecida BaylonSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 26/08/2026publicada em 05/10/2026tributario
Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/02/2018 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que enfrenta a controvérsia classificatória com apoio nas Regras Gerais de Interpretação, nas Notas Explicativas do Sistema…
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- CARFAcórdão 3002-004.317AcórdãoNegadoRel. Cons. Adriano Monte PessoaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 11/05/2026publicada em 07/08/2026tributario
Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 11/07/2008 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIPIRONA SÓDICA (ANIDRA OU MONOIDRATADA). ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. SC COSIT Nº 98.299/2019. A classificação fiscal da dipirona sódica (metamizol sódico), independentemente de sua apresentação na forma…
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- CARFAcórdão 3002-004.316AcórdãoNegadoRel. Cons. Adriano Monte PessoaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 11/05/2026publicada em 03/08/2026tributario
Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 19/05/2006 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. DIPIRONA SÓDICA (ANIDRA OU MONOIDRATADA). ENQUADRAMENTO TARIFÁRIO. SC COSIT Nº 98.299/2019. A classificação fiscal da dipirona sódica (metamizol sódico), independentemente de sua apresentação na forma…
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- CARFAcórdão 3004-000.145AcórdãoParcialRel. Cons. Semiramis de Oliveira DuroQuarta Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 04/03/2026publicada em 01/06/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 23/06/2009 CLASSIFICAÇÃO FISCAL INCORRETA. PENALIDADE. Prótese peniana classifica-se no código 9021.39.80 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), nos termos das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado nºs 1 e 6 e Regra…
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- CARFAcórdão 3002-004.234AcórdãoParcialRel. Cons. Neiva Aparecida BaylonSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 06/04/2026publicada em 14/05/2026tributario
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2006, 2007 ERRO DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL. É exigível a diferença de tributos e/ou contribuições bem como das multas regulamentares quando da ocorrência de erro na classificação fiscal na importação. DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO…
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- CARFAcórdão 3002-004.159AcórdãoParcialRel. Cons. Neiva Aparecida BaylonSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 02/03/2026publicada em 22/04/2026tributario
Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 16/09/2010, 25/10/2010, 09/12/2010, 26/04/2011, 16/06/2011, 17/08/2011, 22/09/2011 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PRÓTESES PENIANAS. NCM 9021.39.80. Próteses penianas não constituem próteses articulares no sentido técnico do termo, devendo ser…
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- CARFResolução 3402-004.229AcórdãoProvidoRel. Cons. Mariel Orsi GameiroSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 19/08/2025publicada em 15/03/2026tributario
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos…
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- CARFAcórdão 3401-014.280AcórdãoNegadoRel. Cons. Leonardo Correia Lima MacedoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 13/11/2025publicada em 06/02/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Exercício: 2018 INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS. OCULTAÇÃO DO REAL IMPORTADOR. DANO AO ERÁRIO. A ocultação do responsável pela importação de mercadorias, mediante fraude ou simulação, inclusive interposição fraudulenta, é considerada dano ao erário. É…
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