Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 15 do Decreto-Lei 37/1966

É concedida isenção do imposto de importação nos termos, limites e condições estabelecidos no regulamento:

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 15 É concedida isenção do imposto de importação nos termos, limites e condições estabelecidos no regulamento:

I – À União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

II – Às autarquias e demais entidades de direito público interno;

III – Às instituições científicas, educacionais e de assistência social;

IV – Às missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, e a seus integrantes;

V – Às representações de órgãos internacionais e regionais de caráter permanente, de que o Brasil seja membro, e a seus funcionários, peritos, técnicos e consultores, estrangeiros, que gozarão do tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático quanto às suas bagagens, automóveis, móveis e bens de consumo, enquanto exercerem suas funções de caráter permanente;

VI – Às amostras comerciais e às remessas postais internacionais, sem valor comercial;

VII – Aos materiais de reposição e conserto para uso de embarcações ou aeronaves, estrangeiras;

VIII – Às sementes, espécies vegetais para plantio e animais reprodutores;

IX – Aos aparelhos, motores, reatores, peças e acessórios de aeronaves importados por estabelecimento com oficina especializada, comprovadamente destinados à manutenção, revisão e reparo de aeronaves ou de seus componentes, bem como aos equipamentos, aparelhos, instrumentos, máquinas, ferramentas e materiais específicos indispensáveis à execução dos respectivos serviços; (Inciso com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.639, de 18/10/1978)

X – (Revogado) (Revogado pelo Decreto nº 2.433, de 19/5/1988)

XI – Às aeronaves, suas partes, peças e demais materiais de manutenção e reparo, aparelhos e materiais de radiocomunicação, equipamentos de terra e equipamentos para treinamento de pessoal e segurança de vôo, materiais destinados às oficinas de manutenção e de reparo de aeronave nos aeroportos, bases e hangares, importados por empresas nacionais concessionárias de linhas regulares de transporte aéreo, por aeroclubes, considerados de utilidade pública, com funcionamento regular, e por empresas que explorem serviços de táxis-aéreos.

XII – Às aeronaves, equipamentos e material técnico, destinados a operações de aerolevantamento e importados por empresas de capital exclusivamente nacional que explorem atividades pertinentes, conforme previstas na legislação específica sobre aerolevantamento. (Inciso acrescido pela Lei nº 5.448, de 4/6/1968, com redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.639, de 18/10/1978)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 15 do Decreto-Lei 37/1966

10 decisões do STJ citam o art. 15 do Decreto-Lei 37/1966, de 1994 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do STF citam o art. 15 do Decreto-Lei 37/1966, de 1971 a 1982; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1971 a 1982, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 15 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Giselle de Amaro e Franca6ª Turmapublicada em 02/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DE CEBAS PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1. Embargos de declaração interpostos contra v. Acórdão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2…

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  2. CARFAcórdão 3002-004.442AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 06/07/2026publicada em 03/08/2026tributario

    Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 05/06/2017 EXTINÇÃO DO REGIME DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA APÓS VENCIDO PRAZO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO, REQUISITO OU PRAZO. PROCEDÊNCIA. É devida a multa por descumprimento de condição, requisito ou prazo fixado na concessão do regime de…

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  3. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Giselle de Amaro e Franca6ª Turmapublicada em 19/06/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL.MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE LIMINAR. DESEMBARAÇO ADUANEIRO. IMUNIDADE. ARTIGOS 150, VI, "C" E 195, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. AUSÊNCIA DO CERTIFICADO (CEBAS). REQUISITOS LEGAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO…

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  4. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Luiz Alberto de Souza Ribeiro6ª Turmapublicada em 19/06/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO HOSPITALAR. ENTIDADE BENEFICENTE SEM FINS LUCRATIVOS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPOSTOS (II E IPI). REQUISITOS DO ART. 14 DO CTN. RECONHECIMENTO. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (PIS E COFINS). NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO CEBAS…

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  5. TRF3Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Marcelo Mesquita Saraiva4ª Turmapublicada em 05/05/2026processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela União Federal com a finalidade de sanar omissão/contradição quanto a…

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  6. STJREsp 2.263.487/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 24/04/2026tributario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. III, DO AGRAVO DE ART. 932, CPC/2015. FUNDAÇÃO NÃO CONHECIDO. ANTÔNIO PRUDENTE DECISÃO Trata-se de agravo apresentado pela…

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    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. CARFAcórdão 3002-004.043AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 15/12/2025publicada em 10/02/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 12/08/2008 a 07/02/2012 IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ISENÇÃO. EXAME DE SIMILARIDADE.CABIMENTO Mercadorias importadas com isenção de imposto de importação devem ser submetidas a exame de similaridade, excetuando-se os casos previstos em lei…

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  8. CARFAcórdão 3004-000.081AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Semiramis de Oliveira DuroQuarta Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 06/10/2025publicada em 22/12/2025tributario

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011 CONCOMITÂNCIA DE OBJETO COM AÇÃO JUDICIAL. SÚMULA CARF N° 1. A existência ou propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do lançamento importa em renúncia ou em desistência ao litígio nas…

    Ver no tribunal
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  9. CARFAcórdão 3101-003.899AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Marcos Roberto da SilvaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 22/08/2024publicada em 05/09/2024tributario

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013 PROCESSO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INOCORRÊNCIA. A impetração de mandado de segurança coletivo por associação de classe não impede que o contribuinte associado pleiteie individualmente tutela de…

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  10. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Joane Unfer Calderaro5ª Turma Recursal do Rio Grande do Suljulgada em 07/08/2023publicada em 08/08/2023tributario

    TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REMESSA POSTAL INTERNACIONAL. ISENÇÃO. LIMITE. US$100. FRACIONAMENTO DAS IMPORTAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. Relativamente às importações realizadas por meio de remessa postal internacional, a TNU uniformizou entendimento de que, por exorbitarem o poder…

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