Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 20 do Decreto-Lei 37/1966

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 20 Independem de apuração, para serem considerados similares, os produtos naturais ou com beneficiamento primário, as matérias-primas e os bens de consumo, de notória produção no país.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966

6 decisões do STJ citam o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966, de 1997 a 2012; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1997 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966, em 1981; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1981, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. STJREsp 1.307.736/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2012tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 621.128/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 24/04/2007publicada em 10/05/2007tributario

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE LEITE. PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. ISENÇÃO. 1. O leite importado de país signatário do GATT deve usufruir do benefício da isenção do ICMS conferida ao similar nacional. 2. Recurso especial provido.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJREsp 666.894/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 03/10/2006publicada em 04/12/2006tributario

    TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE LEITE DO URUGUAI. ISENÇÃO DE ICMS CONCEDIDA POR LEI ESTADUAL AO SIMILAR NACIONAL. TRATAMENTO NÃO MENOS FAVORECIDO EXTENSÍVEL AO PRODUTO IMPORTADO. ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO ? GATT. 1. O Acordo Geral de Tarifas e Comércio - GATT (art. III da Parte II)…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. STJREsp 621.505/RSAcórdãoNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise ArrudaPrimeira Turmajulgada em 27/04/2004publicada em 17/05/2004tributario

    TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISENÇÃO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 13/STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. 1.Nos termos da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  5. STJREsp 151.687/RSAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Nancy AndrighiSegunda Turmajulgada em 22/08/2000publicada em 09/10/2000tributario

    RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS - IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT - PRODUÇÃO NOTÓRIA - REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE ICMS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Para fins de habilitação aos incentivos fiscais (redução ou isenção de impostos), faz-se necessária a…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJREsp 120.804/RSAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Adhemar MacielSegunda Turmajulgada em 04/09/1997publicada em 06/10/1997

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DE MATERIA FATICA E DE QUESTÃO PROBATORIA: IMPOSSIBILIDADE, EM VIRTUDE DA ORIENTAÇÃO CONSUBSTANCIADA NA SUM. 7-STJ. PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES FEDERAIS-INFRACONSTITUCIONAIS SUSCITADAS PARA O STJ: IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STFRE 95.521/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Soares MunozPrimeira Turmajulgada em 11/12/1981publicada em 26/02/1982

    TAXA DE ARMAZENAGEM. IMIGRANTE. AUTOMOVEL. A CHAMADA TAXA DE ARMAZENAGEM CONSTITUI TARIFA PORTUARIA OU PREÇO PÚBLICO. SÚMULA 148. IMIGRANTE QUE TRAZ PARA O BRASIL AUTOMOVEL USADO. COBRANÇA DA REFERIDA TARIFA PELA "PAUTA DO VALOR MINIMO", EM ALIQUOTAS PROGRESSIVAS, POR PERIODO DE 15 DIAS. MANDADO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta