Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 20 do Decreto-Lei 37/1966
Texto
Art. 20 Independem de apuração, para serem considerados similares, os produtos naturais ou com beneficiamento primário, as matérias-primas e os bens de consumo, de notória produção no país.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966
6 decisões do STJ citam o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966, de 1997 a 2012; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966, em 1981; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1981, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 20 do Decreto-Lei 37/1966.
- STJREsp 1.307.736/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/10/2012tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 621.128/RSAcórdãoProvidoRel. Min. João Otávio de NoronhaSegunda Turmajulgada em 24/04/2007publicada em 10/05/2007tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. IMPORTAÇÃO DE LEITE. PAÍSES SIGNATÁRIOS DO GATT. ISENÇÃO. 1. O leite importado de país signatário do GATT deve usufruir do benefício da isenção do ICMS conferida ao similar nacional. 2. Recurso especial provido.
- STJREsp 666.894/RSAcórdãoProvidoRel. Min. Teori Albino ZavasckiPrimeira Turmajulgada em 03/10/2006publicada em 04/12/2006tributario
TRIBUTÁRIO. ICMS. IMPORTAÇÃO DE LEITE DO URUGUAI. ISENÇÃO DE ICMS CONCEDIDA POR LEI ESTADUAL AO SIMILAR NACIONAL. TRATAMENTO NÃO MENOS FAVORECIDO EXTENSÍVEL AO PRODUTO IMPORTADO. ACORDO GERAL DE TARIFAS E COMÉRCIO ? GATT. 1. O Acordo Geral de Tarifas e Comércio - GATT (art. III da Parte II)…
- STJREsp 621.505/RSAcórdãoNegado seguimentoRel.ª Min.ª Denise ArrudaPrimeira Turmajulgada em 27/04/2004publicada em 17/05/2004tributario
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ICMS. ISENÇÃO. SÚMULA 283/STF. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 13/STJ. DISSÍDIO NÃO CARACTERIZADO. 1.Nos termos da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal, "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta…
- STJREsp 151.687/RSAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Nancy AndrighiSegunda Turmajulgada em 22/08/2000publicada em 09/10/2000tributario
RECURSO ESPECIAL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - ICMS - IMPORTAÇÃO DE SEMENTES DE PAÍS SIGNATÁRIO DO GATT - PRODUÇÃO NOTÓRIA - REDUÇÃO OU ISENÇÃO DE ICMS - DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - Para fins de habilitação aos incentivos fiscais (redução ou isenção de impostos), faz-se necessária a…
- STJREsp 120.804/RSAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Adhemar MacielSegunda Turmajulgada em 04/09/1997publicada em 06/10/1997
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REAPRECIAÇÃO DE MATERIA FATICA E DE QUESTÃO PROBATORIA: IMPOSSIBILIDADE, EM VIRTUDE DA ORIENTAÇÃO CONSUBSTANCIADA NA SUM. 7-STJ. PREQUESTIONAMENTO DAS QUESTÕES FEDERAIS-INFRACONSTITUCIONAIS SUSCITADAS PARA O STJ: IMPRESCINDIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STFRE 95.521/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Soares MunozPrimeira Turmajulgada em 11/12/1981publicada em 26/02/1982
TAXA DE ARMAZENAGEM. IMIGRANTE. AUTOMOVEL. A CHAMADA TAXA DE ARMAZENAGEM CONSTITUI TARIFA PORTUARIA OU PREÇO PÚBLICO. SÚMULA 148. IMIGRANTE QUE TRAZ PARA O BRASIL AUTOMOVEL USADO. COBRANÇA DA REFERIDA TARIFA PELA "PAUTA DO VALOR MINIMO", EM ALIQUOTAS PROGRESSIVAS, POR PERIODO DE 15 DIAS. MANDADO…