Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 41 do Decreto-Lei 37/1966
Para efeitos fiscais, os transportadores respondem pelo conteúdo dos volumes, quando:
Texto
Art. 41 Para efeitos fiscais, os transportadores respondem pelo conteúdo dos volumes, quando:
I – Ficar apurado ter havido, após o embarque, substituição de mercadoria;
II – Houver falta de mercadoria em volume descarregado com indícios de violação;
III – O volume for descarregado com peso ou dimensão inferior ao manifesto ou documento de efeito equivalente, ou ainda do conhecimento de carga.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966
56 decisões do STJ citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966, de 1994 a 2022; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
40 decisões do CARF citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966, de 2021 a 2026; 65,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TRF3 citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966, de 2024 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF3 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966, de 1986 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1986 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF2 citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 41 do Decreto-Lei 37/1966.
- CARFAcórdão 3002-004.604AcórdãoNegadoRel. Cons. Adriano Monte PessoaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 01/09/2026publicada em 06/10/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 18/11/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ART. 37 DA LEI Nº 9.784/1999. INAPLICABILIDADE. O processo administrativo fiscal rege-se por lei própria, aplicando-se-lhe apenas subsidiariamente…
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- CARFAcórdão 3002-004.574AcórdãoProvidoRel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 24/08/2026publicada em 05/10/2026tributario
Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 10/04/2012 a 01/04/2016 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. MULTA DO INCISO III DO ART. 711 DO REGULAMENTO ADUANEIRO. Qualquer informação constante do anexo único da IN SRF nº 680/2006, pode ocasionar a aplicação da multa prevista no art. 711 do…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giselle de Amaro e Franca6ª Turmapublicada em 02/10/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. EXTRAVIO DE MERCADORIAS IMPORTADAS. II, IPI, PIS-IMPORTAÇÃO E COFINS-IMPORTAÇÃO. DECADÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Nery da Costa Junior3ª Turmapublicada em 24/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EXTRAVIO DE MERCADORIA IMPORTADA. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA INFRAERO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta por Lufthansa…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Adriana Pileggi de Soveral3ª Turmapublicada em 11/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. AVARIA DE MERCADORIA IMPORTADA SOB CONTROLE ADUANEIRO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DO TRANSPORTADOR AÉREO. PRESUNÇÃO LEGAL DE RESPONSABILIDADE. DECRETO-LEI Nº 37/66 E DECRETO Nº 4.543/2002. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM…
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- CARFAcórdão 3004-000.142AcórdãoNegadoRel. Cons. Tatiana Josefovicz BelisarioQuarta Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 04/03/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 22/11/2011 EXTRAVIO DE MERCADORIA. MULTA PROPORCIONAL AO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TEMA N° 1.293 DO STJ. INAPLICABILIDADE. A prescrição intercorrente não se aplica aos processos administrativos de natureza…
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- TRF2Apelação Cível 5015967-59.2022.4.02.5101AcórdãoNegadoRel. Des. Fernanda Duarte Lopes Lucas da Silva4ª Turma Especializadajulgada em 08/09/2026publicada em 10/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL. EXTRAVIO DE MERCADORIA, MULTA ADUANEIRA E PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas pela American Airlines Inc. e pela União em face de sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para…
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- CARFAcórdão 3002-004.526AcórdãoNegadoRel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 03/08/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 31/01/2011, 07/02/2011, 09/04/2011, 05/05/2011, 22/08/2011 EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE. O transportador ou seu representante é responsável pelos tributos e demais acréscimos até o momento da chegada ao local de destino, devendo ser-lhe imputada…
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- CARFAcórdão 3002-004.527AcórdãoParcialRel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 03/08/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 04/10/2007 a 29/12/2010 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Não há que se cogitar de nulidade quando o auto de infração preenche os requisitos legais, o processo administrativo proporciona plenas condições à interessada de contestar o lançamento e…
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- CARFAcórdão 3002-004.377AcórdãoNegadoRel. Cons. Adriano Monte PessoaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 25/05/2026publicada em 03/08/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 11/02/2012 PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 163. INOCORRÊNCIA. O indeferimento fundamentado de pedido de diligência não configura cerceamento de defesa, nos…
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