Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)
Art. 53 do Decreto-Lei 37/1966
O Ministro da Fazenda poderá autorizar a adoção, em casos determinados, de procedimentos especiais com relação a mercadoria introduzida no País sob fundada suspeita de ilegalidade, com o fim específico de facilitar a identificação de eventuais responsáveis. ( Seção resultante do reagrupamento de seções e com denominação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)
Texto
Art. 53 O Ministro da Fazenda poderá autorizar a adoção, em casos determinados, de procedimentos especiais com relação a mercadoria introduzida no País sob fundada suspeita de ilegalidade, com o fim específico de facilitar a identificação de eventuais responsáveis. ( Seção resultante do reagrupamento de seções e com denominação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988) (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966
18 decisões do STJ citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966, de 2009 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do CARF citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966, de 2023 a 2025; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF4 cita o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966.
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos3ª Turma Especializadajulgada em 15/07/2026publicada em 31/07/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). IMPORTAÇÃO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. LIBERAÇÃO MEDIANTE GARANTIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.986/2020. SUPERVENIÊNCIA DE TERMO DE APREENSÃO E PENA DE PERDIMENTO…
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- TRF4Remessa Necessária Cível 5044656-17.2024.4.04.7000AcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo de Nardi1a. Turmajulgada em 17/07/2026publicada em 20/07/2026
ADUANEIRO. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMBATE À FRAUDES ADUANEIRAS. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO. NÃO CABIMENTO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. INDEVIDA. LIBERAÇÃO. 1. A instauração e a condução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras (PFC) são…
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- STJREsp 2.214.987/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/03/2026tributario
Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem…
- CARFAcórdão 3401-014.249AcórdãoProvidoRel. Cons. Laercio Cruz Uliana JuniorPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 11/11/2025publicada em 18/12/2025tributario
Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 19/11/2020 a 27/01/2021 OCULTAÇÃO DO REAL IMPORTADOR. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS, ART. 23, V, § 3º, DECRETO-LEI nº 1.455/75. DANO AO ERÁRIO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. INAPLICABILIDADE. Constatado no curso do processo…
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- STFRE 1.538.715/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 07/03/2025publicada em 10/03/2025
- CARFResolução 3401-002.859AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Laercio Cruz Uliana JuniorPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/10/2024publicada em 30/12/2024tributario
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e…
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- STJREsp 1.551.698/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/05/2024tributario
Isso posto, com fundamento no art. 932, III e IV, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ e art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento…
- CARFAcórdão 3001-002.446AcórdãoParcialRel. Cons. Joao Jose Schini NorbiatoPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 13/03/2024publicada em 05/04/2024tributario
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/04/2010 DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. DECLARAÇÕES SELECIONADAS PARA OS CANAIS VERDE, AMARELO E VERMELHO DE CONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE LANÇAMENTO E MUDANÇA DE…
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- CARFAcórdão 3401-012.452AcórdãoProvidoRel. Cons. Marcos Roberto da SilvaPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 27/09/2023publicada em 31/10/2023tributario
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 21/05/2009 CESSÃO DO NOME PARA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. MULTA PREVISTA NO ART. 33, DA LEI Nº 11.488/07. NECESSIDADE DE PROVAS. A aplicação da multa do art. 33 da Lei nº 11.488/2007, equivalente a 10% do valor…
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- STJREsp 2.019.724MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/10/2022tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2022. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA34119844 assinado…