Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 53 do Decreto-Lei 37/1966

O Ministro da Fazenda poderá autorizar a adoção, em casos determinados, de procedimentos especiais com relação a mercadoria introduzida no País sob fundada suspeita de ilegalidade, com o fim específico de facilitar a identificação de eventuais responsáveis. ( Seção resultante do reagrupamento de seções e com denominação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 53 O Ministro da Fazenda poderá autorizar a adoção, em casos determinados, de procedimentos especiais com relação a mercadoria introduzida no País sob fundada suspeita de ilegalidade, com o fim específico de facilitar a identificação de eventuais responsáveis. ( Seção resultante do reagrupamento de seções e com denominação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988) (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966

18 decisões do STJ citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966, de 2009 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

4 decisões do CARF citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966, de 2023 a 2025; 75,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2023 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF4 cita o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 53 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos3ª Turma Especializadajulgada em 15/07/2026publicada em 31/07/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E ADUANEIRO. MANDADO DE SEGURANÇA. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. UNIÃO (FAZENDA NACIONAL). IMPORTAÇÃO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. LIBERAÇÃO MEDIANTE GARANTIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.986/2020. SUPERVENIÊNCIA DE TERMO DE APREENSÃO E PENA DE PERDIMENTO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. Rel. Des. Marcelo de Nardi1a. Turmajulgada em 17/07/2026publicada em 20/07/2026

    ADUANEIRO. PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMBATE À FRAUDES ADUANEIRAS. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO. NÃO CABIMENTO. RETENÇÃO DE MERCADORIAS. EXIGÊNCIA DE GARANTIA. INDEVIDA. LIBERAÇÃO. 1. A instauração e a condução do Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras (PFC) são…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJREsp 2.214.987/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 31/03/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em art. 255, parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. CARFAcórdão 3401-014.249AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Laercio Cruz Uliana JuniorPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 11/11/2025publicada em 18/12/2025tributario

    Assunto: Regimes Aduaneiros Período de apuração: 19/11/2020 a 27/01/2021 OCULTAÇÃO DO REAL IMPORTADOR. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE TERCEIROS, ART. 23, V, § 3º, DECRETO-LEI nº 1.455/75. DANO AO ERÁRIO. MULTA SUBSTITUTIVA DA PENA DE PERDIMENTO. INAPLICABILIDADE. Constatado no curso do processo…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STFRE 1.538.715/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidentejulgada em 07/03/2025publicada em 10/03/2025
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. CARFResolução 3401-002.859AcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Laercio Cruz Uliana JuniorPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/10/2024publicada em 30/12/2024tributario

    Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2024. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. STJREsp 1.551.698/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 02/05/2024tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 932, III e IV, do CPC, bem como na Súmula 568/STJ e art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. CARFAcórdão 3001-002.446AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Joao Jose Schini NorbiatoPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 13/03/2024publicada em 05/04/2024tributario

    ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 20/04/2010 DESEMBARAÇO ADUANEIRO. HOMOLOGAÇÃO DE LANÇAMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO ADUANEIRA. DECLARAÇÕES SELECIONADAS PARA OS CANAIS VERDE, AMARELO E VERMELHO DE CONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DE LANÇAMENTO E MUDANÇA DE…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. CARFAcórdão 3401-012.452AcórdãoProvido
    Rel. Cons. Marcos Roberto da SilvaPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 27/09/2023publicada em 31/10/2023tributario

    ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 21/05/2009 CESSÃO DO NOME PARA UTILIZAÇÃO EM OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR. MULTA PREVISTA NO ART. 33, DA LEI Nº 11.488/07. NECESSIDADE DE PROVAS. A aplicação da multa do art. 33 da Lei nº 11.488/2007, equivalente a 10% do valor…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. STJREsp 2.019.724MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 11/10/2022tributario

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2022. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA34119844 assinado…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta