Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 54 do Decreto-Lei 37/1966

A apuração da regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional ou do benefício fiscal aplicado, e da exatidão das informações prestadas pelo importador será realizada na forma que estabelecer o regulamento e processada no prazo de 5 (cinco) anos, contado do registro da declaração de que trata o artigo 44 deste Decreto-Lei.

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

Ver no texto oficial

Texto

Art. 54 A apuração da regularidade do pagamento do imposto e demais gravames devidos à Fazenda Nacional ou do benefício fiscal aplicado, e da exatidão das informações prestadas pelo importador será realizada na forma que estabelecer o regulamento e processada no prazo de 5 (cinco) anos, contado do registro da declaração de que trata o artigo 44 deste Decreto-Lei. (Artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1/9/1988)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 54 do Decreto-Lei 37/1966

56 decisões do STJ citam o art. 54 do Decreto-Lei 37/1966, de 1995 a 2026; 21,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

3 decisões do STF citam o art. 54 do Decreto-Lei 37/1966, de 1985 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 54 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1985 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 54 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. CARFAcórdão 3002-004.608AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Adriano Monte PessoaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 01/09/2026publicada em 05/10/2026tributario

    Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 28/11/2013 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. MULTA DE OFÍCIO POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. NATUREZA TRIBUTÁRIA DO CRÉDITO. LEI Nº 9.873/1999. INAPLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 11. A multa de ofício prevista no art. 44, inciso I, da…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. CARFAcórdão 3002-004.601AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Neiva Aparecida BaylonSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 26/08/2026publicada em 05/10/2026tributario

    Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 02/02/2018, 28/02/2018 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que enfrenta a controvérsia classificatória com apoio nas Regras Gerais de Interpretação, nas Notas Explicativas do…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. CARFAcórdão 3002-004.578AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Adriano Monte PessoaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 24/08/2026publicada em 05/10/2026tributario

    Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 21/08/2009 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. INAPLICABILIDADE. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal (Súmula CARF nº 11). A apresentação tempestiva de impugnação suspende…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. CARFAcórdão 3002-004.602AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Neiva Aparecida BaylonSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 26/08/2026publicada em 05/10/2026tributario

    Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/02/2018 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Não é nula a decisão que enfrenta a controvérsia classificatória com apoio nas Regras Gerais de Interpretação, nas Notas Explicativas do Sistema…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. CARFAcórdão 3002-004.583AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Gisela Pimenta GadelhaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 25/08/2026publicada em 05/10/2026tributario

    Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 04/10/2007 a 29/12/2010 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PARTES DE LAGARTAS (ESTEIRAS) PARA MÁQUINAS DAS POSIÇÕES 84.29 E 84.30. NCM 8431.49.22. CORRETA CLASSIFICAÇÃO PELA FISCALIZAÇÃO. As partes e peças de lagartas mecânicas (sapatas, correntes…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. CARFAcórdão 3002-004.611AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Adriano Monte PessoaSegunda Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 01/09/2026publicada em 05/10/2026tributario

    Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 01/08/2013 COMPETÊNCIA. AUDITOR-FISCAL LOTADO EM UNIDADE DIVERSA DA DO LOCAL DO DESPACHO. VALIDADE DO LANÇAMENTO. A competência do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil para constituir o crédito tributário é de âmbito…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. STJAREsp 3.231.679MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/10/2026tributario

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU- LHE PROVIMENTO para anular a decisão de admissibilidade de e-STJ fls. 1.104/1.107, determinando a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que realize novo juízo de prelibação, como entender de direito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. Rel. Des. Marcelo de Nardi1a. Turmajulgada em 18/09/2026publicada em 22/09/2026

    TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. REVISÃO ADUANEIRA, CANAL DE PARAMETRIZAÇÃO NÃO IMPEDE. DESEMBARAÇO ANTERIOR NÃO VINCULA A ADMINISTRAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL, PRODUTO COMPLEXO, SENSORES E ATUADOR MECÂNICO, FINALIDADE ESSENCIAL. MULTA DE OFÍCIO DE 75% NÃO TEM CARÁTER DE CONFISCO. TESE 863 DE REPERCUSSÃO…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. CARFAcórdão 3402-013.384AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Cynthia Elena de CamposSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 27/07/2026publicada em 21/09/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2008 REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. IRRELEVÂNCIA DO CANAL DE CONFERÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 216 O desembaraço aduaneiro não é instituto homologatório do lançamento e a realização do procedimento de revisão aduaneira, com fundamento no art. 54…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. CARFAcórdão 3402-013.382AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Cynthia Elena de CamposSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 27/07/2026publicada em 21/09/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/06/2011, 25/07/2011, 12/09/2011, 21/09/2011, 01/12/2011 MULTA ADUANEIRA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO A LEGISLAÇÃO ADUANEIRA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 1º, § 1º, DA LEI 9.873/99. TEMA REPETITIVO 1293. 1. Incide a prescrição…

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta