Vade Mecum · Lei do Imposto de Importação (Decreto-Lei 37/1966)

Art. 97 do Decreto-Lei 37/1966

Compete à autoridade julgadora:

Norma
Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2026

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Texto

Art. 97 Compete à autoridade julgadora:

I – Determinar a pena ou as penas aplicáveis ao infrator ou a quem deva responder pela infração, nos termos da lei;

II – Fixar a quantidade da pena, respeitados os limites legais.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 97 do Decreto-Lei 37/1966

44 decisões do STJ citam o art. 97 do Decreto-Lei 37/1966, de 2007 a 2026; 6,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 97 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

9 decisões do CARF citam o art. 97 do Decreto-Lei 37/1966, de 2024 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do CARF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 97 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF1 citam o art. 97 do Decreto-Lei 37/1966, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 97 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF4 cita o art. 97 do Decreto-Lei 37/1966, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF4 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 97 do Decreto-Lei 37/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 97 do Decreto-Lei 37/1966.

  1. CARFAcórdão 3402-013.317AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Jose de Assis Ferraz NetoSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 18/06/2026publicada em 10/09/2026tributario

    Assunto: Imposto sobre a Importação - II Período de apuração: 01/08/2011 a 31/12/2014 DESCUMPRIMENTO DAS NORMAS RELATIVAS À IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIROS. DANO AO ERÁRIO. PENA DE PERDIMENTO E MULTA SUBSTITUTIVA. Restando comprovada na Declaração de Importação a ausência de informação…

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  2. CARFAcórdão 3003-002.777AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Denise Madalena GreenTerceira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 18/05/2026publicada em 30/07/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 03/08/2012, 06/03/2013, 02/05/2014 AUTO DE INFRAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS DE VALIDADE. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10…

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  3. CARFAcórdão 3401-014.651AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Mateus Soares de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 19/05/2026publicada em 10/07/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 03/04/2013 a 28/12/2016 NULIDADE DO LANÇAMENTO. IMPORTAÇÃO. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO FATO GERADOR. O Auto de Infração com lançamento de infração aduaneira, materializada por meio do registro da Declaração de Importação, sem a devida…

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  4. STJREsp 2.158.507/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 15/05/2026administrativo

    Isso posto, com fundamento no § 4º, III, do RISTJ, dou provimento art. 255, parcial ao recurso especial para afastar a multa e declarar a ilegitimidade do recorrente. Intimem-se. Brasília, . 13 de maio de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA56670235 assinado…

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  5. CARFAcórdão 3401-014.264AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Mateus Soares de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 12/11/2025publicada em 14/01/2026tributario

    Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 01/02/2019, 23/02/2019 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTENCIA DA INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA AO PERDIMENTO. COMPETÊNCIA DO AFRFB. Incumbe ao Auditor-Fiscal da RFB constituir o crédito tributário e…

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  6. CARFAcórdão 3401-014.194AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Mateus Soares de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 14/10/2025publicada em 13/01/2026tributario

    Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 22/02/2021, 03/03/2021 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. VALOR DO PROCESSO ABAIXO DA ALÇADA PREVISTA NA PORTARIA 2 DE 2023 DO MF. Não se conhece do recurso de ofício abaixo do valor de alçada de R$ 15.000.000,00 previso no…

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  7. CARFAcórdão 3401-014.101AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Ana Paula Pedrosa GiglioPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 19/08/2025publicada em 18/09/2025tributario

    Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 11/09/2020, 07/10/2020, 05/01/2021, 26/04/2021 PRELIMINAR DE NULIDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TANTO AQUELE QUE OCULTOU QUANTO O QUE CEDEU O NOME SÃO PARTES INTEGRANTES DA INFRAÇÃO ADUANEIRA. A real interveniência nos atos de…

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  8. CARFAcórdão 3401-014.100AcórdãoNegado
    Rel. Cons. Ana Paula Pedrosa GiglioPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 19/08/2025publicada em 18/09/2025tributario

    Assunto: Normas de Administração Tributária Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2021 NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INEXISTENCIA DA INCOMPETENCIA DA AUTORIDADE FISCAL. PENA DE MULTA SUBSTITUTIVA AO PERDIMENTO. COMPETÊNCIA DO AFRFB. Incumbe ao Auditor-Fiscal da RFB constituir o crédito…

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  9. Rel. Des. Leandro Paulsen1a. Turmajulgada em 13/08/2025publicada em 18/08/2025

    DIREITO ADUANEIRO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PENA DE PERDIMENTO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ORIGEM ESTRANGEIRA DA MERCADORIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido de restituição de veículo…

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  10. STJREsp 1.988.488/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/06/2025tributario

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor de honorários sucumbenciais já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e…

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