Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 2º do Decreto-Lei 413/1969
O emitente da cédula fica obrigado a aplicar o financiamento nos fins ajustados, devendo comprovar essa aplicação no prazo e na forma exigidos pela instituição financiadora.
Texto
Art. 2º O emitente da cédula fica obrigado a aplicar o financiamento nos fins ajustados, devendo comprovar essa aplicação no prazo e na forma exigidos pela instituição financiadora.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º do Decreto-Lei 413/1969
148 decisões do STJ citam o art. 2º do Decreto-Lei 413/1969, de 1993 a 2021; 62,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º do Decreto-Lei 413/1969, em 1993; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1993, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º do Decreto-Lei 413/1969.
- STJAgInt no AREsp 335.698AcórdãoNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 11/06/2021civil
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOUPROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DO DEMANDADO. 1. Conforme entendimento desta Corteé prescindível a juntada do contrato social ou estatuto da sociedade paracomprovar a regularidade da…
- STJAREsp 643.012/SCMonocráticaParcialRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 15/06/2020
Ante o exposto, CONHEÇO do agravo e DOU PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, apenas para afastar a multa prevista no parágrafo único do art. 538 do CPC/1973. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de junho de 2020. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 335.698/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 16/03/2020
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 27/05/2016). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 790.442/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 20/05/2019, DJe 23/05/2019) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO…
- STJAgInt no AREsp 1.535.826/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/02/2020
PROCESSUAL CIVIL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula nº 182 do Superior Tribunal de…
- STJREsp 1.732.882/MAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/02/2019civil
Diante do exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2019. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
- STJAREsp 217.397/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 16/10/2018civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 03 de outubro de 2018. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJREsp 1.537.206/DFMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 31/10/2017
- Do reexame de fatos e provas Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à legitimidade ativa da recorrida, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. - Da prescrição. Súmula 83/STJ A Corte de origem, ao decidir que o termo inicial da…
- STJAgRg no REsp 1.229.313/PRMonocráticaParcialRel. Min. Marco Buzzipublicada em 14/06/2017civil
Assim, em virtude da necessidade de redistribuição dos honorários advocatícios, haja vista ter se reformado o acórdão recorrido, é inarredável a incidência do artigo 85, § 14, do CPC/2015, de seguinte teor: "Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos…
- STJAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 49.983/PEAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 09/05/2017publicada em 16/05/2017civil
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO DA MATÉRIA OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A jurisprudência do STJ…
- STJREsp 1.229.313/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 24/06/2015civil
3 - Incumbe exclusivamente à parte recorrente o ônus de diligenciar pela correta formação do agravo, demonstrando, no ato de sua interposição, haver o recurso sido tempestivamente deduzido, o que não aconteceu na hipótese dos autos. Precedentes do STJ. 4 - Agravo Regimental a que se nega…