Vade Mecum · Decreto-Lei 413/1969
Art. 29 do Decreto-Lei 413/1969
Texto
Art. 29 A cédula de crédito industrial somente vale contra terceiros desde a data da inscrição. Antes da inscrição, a cédula obriga apenas seus signatários.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 do Decreto-Lei 413/1969
21 decisões do STJ citam o art. 29 do Decreto-Lei 413/1969, de 1989 a 2025; 19,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 29 do Decreto-Lei 413/1969, em 1984; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 do Decreto-Lei 413/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1984, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 29 do Decreto-Lei 413/1969: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJREsp 145.527/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Bueno de SouzaQuarta Turmajulgada em 11/02/1999publicada em 16/08/1999
AÇÃO RESCISÓRIA E RECURSO ESPECIAL COMO VIAS EXCEPCIONAIS. INJUSTIFICÁVEL QUE AS DUAS VIAS SEJAM UTILIZADAS COM O MESMO FIM E QUE NO RECURSO ESPECIAL SE DEDUZA QUESTÃO CONCERNENTE À DECISÃO RESCINDENDA. ORIENTAÇÃO DAS TURMAS DA SEGUNDA SEÇÃO. CPC, ART. 485, V. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO…
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoTerceira Câmara de Direito Privado Relator: Des. Paulo de Tarso Pires Nogueira Ementa: Apelação Cível. Embargos do Devedpublicada em 14/07/2026
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DO DEVEDOR. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO CARTORÁRIO. IRRELEVÂNCIA PARA A EFICÁCIA INTER PARTES. DISTINÇÃO ENTRE REQUISITO DE OPONIBILIDADE ERGA OMNES E PRESSUPOSTO DE VALIDADE. DECRETO-LEI Nº 413/1969, ART. 29…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPESem númeroAcórdãoProvidoQuarta Câmara Cívelpublicada em 03/06/2026
DIREITO REGISTRAL E EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA INVERSA. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL VENCIDA. ADITIVO CONTRATUAL. PRORROGAÇÃO DE VENCIMENTO. AVERBAÇÃO REGISTRAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Banco do…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 3.039.439/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 22/12/2025civil
- STJAREsp 2.984.714/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 27/10/2025processual_civil
- STJAgInt no AREsp 2.880.886/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 02/10/2025civil
Ante o exposto, reconsidero a decisão monocrática (fls. 772-773, e-STJ) e, ato contínuo, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Por conseguinte, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários advocatícios em 10% (dez por…
- TJCESem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Carlos Augusto Gomes Correia1ª Câmara Direito Privadojulgada em 26/03/2025publicada em 26/03/2025empresarial
DIREITO EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. INTEMPESTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO COMO IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Jose Ricardo Vidal Patrocínio1ª Câmara Direito Privadojulgada em 04/09/2024publicada em 04/09/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. LEI Nº 11.101/2005. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. HIPOTECA AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PROVA PREVIAMENTE TRAZIDA AOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. RECLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO PARA A CLASSE II (GARANTIA REAL). NECESSIDADE…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJCESem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Ricardo Vidal Patrocínio1ª Câmara Direito Privadojulgada em 04/09/2024publicada em 04/09/2024
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. LEI 11.101/2005. JULGAMENTO DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. HIPOTECA AVERBADA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. PROVA PREVIAMENTE TRAZIDA AOS AUTOS DE PRIMEIRO GRAU. RECLASSIFICAÇÃO DO CRÉDITO PARA A CLASSE II (GARANTIA REAL). NECESSIDADE. RECURSO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.124.010/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/06/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de condenar em honorários recursais por já terem sido fixados em seu patamar máximo na origem. Documento eletrônico VDA37294519 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…