Vade Mecum · Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)

Art. 26 do LINDB

Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

Norma
Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 26 Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

§ 1º O compromisso referido no caput deste artigo:

I – buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;

II – (VETADO);

III – não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

IV – deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

§ 2º (VETADO). (Artigo acrescido pela Lei nº 13.655, de 25/4/2018)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 26 do LINDB

20 decisões do STJ citam o art. 26 do LINDB, de 2018 a 2026; 20,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do LINDB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8 decisões do STF citam o art. 26 do LINDB, de 2019 a 2025; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 do LINDB; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 26 do LINDB.

  1. TJPREmbargos de Declaração Cível 0004734-53.2026.8.16.0004AcórdãoParcial
    Rel. Des. Rogério Etzel5ª Câmara Cíveljulgada em 21/09/2026publicada em 23/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO CÍVEL. ART. 1.022, CPC. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÕES E OBSCURIDADE. OMISSÕES NÃO CONSTATADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. QUESTIONAMENTO ACERCA DA…

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  2. TCUAcórdão 2531/2026AcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Benjamin ZymlerPlenáriojulgada em 16/09/2026publicada em 16/09/2026administrativo

    AUDITORIA. FERROVIA DE INTEGRAÇÃO OESTE-LESTE (FIOL), TRECHO CAETITÉ-BARREIRAS. LOTE 2. ATRASOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL. INCONFORMIDADES RELACIONADAS À IMPLANTAÇÃO DE OBRA DE ARTE ESPECIAL. DETERMINAÇÃO. RECOMENDAÇÃO.

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  3. TCUAcórdão 2517/2026AcórdãoNegado
    Rel. Min. Walton Alencar RodriguesPlenáriojulgada em 16/09/2026publicada em 16/09/2026administrativo

    REPRESENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE OS RECURSOS DA CONVERSÃO DE MULTAS NA MODALIDADE INDIRETA E DOS ACORDOS SUBSTITUTIVOS DE MULTA SEGUIR O RITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA UNIÃO. APLICAÇÃO DOS RECURSOS DOS ASM EM SERVIÇOS DE PRESERVAÇÃO, MELHORIA E RECUPERAÇÃO DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE. PEDIDO…

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  4. TJROSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Daniel Ribeiro Lagos Distribuído Em3ª Turmapublicada em 07/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. ACORDO SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º…

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  5. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    6ª Câmara de Direito Públicopublicada em 26/08/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO RECURSAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VEÍCULO ARREMATADO EM LEILÃO PÚBLICO DO DETRAN/PI. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA. DEVER DE DESVINCULAÇÃO DOS DÉBITOS ANTERIORES À HASTA PÚBLICA. REGISTRO…

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  6. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Gerson Luiz Rocha1ª Turma Recursal do Paranájulgada em 19/08/2026publicada em 21/08/2026

    A 1ª Turma Recursal do Paraná decidiu, por maioria, vencido parcialmente o relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

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  7. TCE-PEAcórdão 1735/2026/PEAcórdãoNão classificado
    Rel. Cons. Adriano CisneirosPrimeira Câmarajulgada em 17/08/2026publicada em 17/08/2026administrativo

    AUGUSTO CESAR RODRIGUES DE OLIVEIRA FREDERICO MELO TAVARES (OAB 17824-PE) JOAO VIANEY VERAS FILHO (OAB 30346-PE) CONSORCIO CONSTRUTOR SERRO AZUL GUSTAVO VIEIRA DE MELO MONTEIRO (OAB 16799-PE) GUSTAVO LUIZ DE JESUS SIQUEIRA HUGO EDUARDO PASSARELLI SCOTT MANUELA COUTINHO DOMINGUES MARINHO FREDERICO…

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  8. TRF1Sem númeroAcórdãoPrejudicado
    Rel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 17/08/2026

    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. SEGURO-GARANTIA. FATO SUPERVENIENTE. QUITAÇÃO INTEGRAL DO DÉBITO. PROGRAMA DESENROLA. LEI Nº 14.973/2024. PERDA DE OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento…

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  9. TCUAcórdão 2025/2026AcórdãoNegado
    Rel. Min. Jhonatan de JesusPlenáriojulgada em 05/08/2026publicada em 05/08/2026administrativo

    SOLICITAÇÃO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL. INSTRUÇÃO NORMATIVA-TCU 91/2022. MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA. PASSIVO DE PENALIDADES DE SUSPENSÃO DE ATIVIDADES E DE INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTOS APLICADAS POR EMBARAÇO À AÇÃO FISCALIZADORA. TRANSIÇÃO PARA O REGIME SANCIONADOR DA LEI 14.515/2022…

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  10. TJPRApelação / Remessa Necessária 0036252-65.2025.8.16.0014AcórdãoNegado
    Rel. Des. Jorge de Oliveira Vargas3ª Câmara Cíveljulgada em 03/08/2026publicada em 05/08/2026

    Apelação cível e reexame necessário. Mandado de segurança. Rescisão de parcelamento fiscal por inadimplemento e necessidade de prévia notificação administrativa. Recurso de apelação do Estado do Paraná desprovido e sentença mantida em sede de reexame necessário. I. Caso em exame1. Apelação cível…

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