Vade Mecum · Decreto-Lei 58/1937
Art. 23 do Decreto-Lei 58/1937
Nenhuma ação ou defesa se admitirá, fundada vos dispositivos desta lei, sem apresentação de documento comprobatório do registo por ela instituído.
Texto
Art. 23 Nenhuma ação ou defesa se admitirá, fundada vos dispositivos desta lei, sem apresentação de documento comprobatório do registo por ela instituído.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 23 do Decreto-Lei 58/1937
19 decisões do STJ citam o art. 23 do Decreto-Lei 58/1937, de 1993 a 2026; 15,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 58/1937; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 23 do Decreto-Lei 58/1937, de 1985 a 1987; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 do Decreto-Lei 58/1937; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 23 do Decreto-Lei 58/1937.
- STJRE nos EAREsp 2.227.194/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 07/05/2026administrativo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDAMENTAÇÃO DO JULGADO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA. TEMA N. 339 DO STF. CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA EM REPERCUSSÃO GERAL. I, ART. 1.030, , DO CPC. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. A DECISÃO Trata-se de recurso extraordinário interposto, com fundamento no 1. III, , da Constituição…
- STJAREsp 2.227.194/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 02/05/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADO ERRO DE FATO E VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI. QUESTÕES CONTROVERTIDAS OBJETO DE DEBATE E DE PRONUNCIAMENTO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO DA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA N. 7 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO…
- STJAREsp 2.263.656/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 11/04/2023processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o valor já…
- STJREsp 1.324.666/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/05/2013
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 14 de maio de 2013. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAgRg no REsp 1.153.723/GOAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo de Tarso SanseverinoTerceira Turmajulgada em 06/03/2012publicada em 15/03/2012civil
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DECISÃO VINCULADA AO PEDIDO E A QUESTÕES EXSURGENTES DA CAUSA DE PEDIR. VENDA DE ASCENDENTE A DESCENDENTE. ANULABILIDADE. 1. Inocorrente a apontada negativa de…
- STJREsp 1.153.723/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 14/09/2011civil
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 06 de setembro de 2011. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator.
- STJAg 1.003.930/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 24/06/2008
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2008. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator
- STJAg 463.267/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 04/11/2002
([V1]) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 463.267 - SP (2002/0084422-8) DECISÃO Vistos etc. Agrava-se de decisão que negou trânsito a recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, em que se alega violação do disposto nos arts. 23 do Decreto-Lei n. 58/37 e 46 da Lei n…
- STJREsp 195.236/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 23/10/2001publicada em 15/04/2002civil
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 284 DO CPC. OFENSA NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA E AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA. NATUREZAS JURÍDICAS. EFEITOS. DISTINÇÃO. REGISTRO DO CONTRATO NO CARTÓRIO DE IMÓVEIS. INÉPCIA DA…
- STJAg 376.594/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 18/02/2002
Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2001. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator