Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 711 do Decreto 6.759/2009
Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei no 10.833, de 2003, art. 69, § 1o):
Texto
Art. 711 Aplica-se a multa de um por cento sobre o valor aduaneiro da mercadoria (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 84, caput; e Lei no 10.833, de 2003, art. 69, § 1o):
I – classificada incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, nas nomenclaturas complementares ou em outros detalhamentos instituídos para a identificação da mercadoria;
II – quantificada incorretamente na unidade de medida estatística estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; ou
III – quando o importador ou beneficiário de regime aduaneiro omitir ou prestar de forma inexata ou incompleta informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
§ 1º As informações referidas no inciso III do caput, sem prejuízo de outras que venham a ser estabelecidas em ato normativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, compreendem a descrição detalhada da operação, incluindo (Lei no 10.833, de 2003, art. 69, § 2o):
I – identificação completa e endereço das pessoas envolvidas na transação: importador ou exportador; adquirente (comprador) ou fornecedor (vendedor), fabricante, agente de compra ou de venda e representante comercial;
II – destinação da mercadoria importada: industrialização ou consumo, incorporação ao ativo, revenda ou outra finalidade;
III – descrição completa da mercadoria: todas as características necessárias à classificação fiscal, espécie, marca comercial, modelo, nome comercial ou científico e outros atributos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil que confiram sua identidade comercial;
IV – países de origem, de procedência e de aquisição; e
V – portos de embarque e de desembarque.
§ 2º O valor da multa referida no caput será de R$ 500,00 (quinhentos reais), quando do seu cálculo resultar valor inferior, observado o disposto nos §§ 3o a 5o (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 84, § 1o; e Lei no 10.833, de 2003, art. 69, caput).
§ 3º Na ocorrência de mais de uma das condutas descritas nos incisos do caput, para a mesma mercadoria, aplica-se a multa somente uma vez.
§ 4º Na ocorrência de uma ou mais das condutas descritas nos incisos do caput, em relação a mercadorias distintas, para as quais a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul seja idêntica, a multa referida neste artigo será aplicada somente uma vez, e corresponderá a:
I – um por cento, aplicado sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias, quando resultar em valor superior a R$ 500,00 (quinhentos reais); ou
II – R$ 500,00 (quinhentos reais), quando da aplicação de um por cento sobre o somatório do valor aduaneiro de tais mercadorias resultar valor igual ou inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais).
§ 5º O somatório do valor das multas aplicadas com fundamento neste artigo não poderá ser superior a dez por cento do valor total das mercadorias constantes da declaração de importação (Lei no 10.833, de 2003, art. 69, caput).
§ 6º A aplicação da multa referida no caput não prejudica a exigência dos tributos, da multa por declaração inexata de que trata o art. 725, e de outras penalidades administrativas, bem como dos acréscimos legais cabíveis (Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 84, § 2o).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 711 do Decreto 6.759/2009
1 decisão do STJ cita o art. 711 do Decreto 6.759/2009, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 711 do Decreto 6.759/2009; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 711 do Decreto 6.759/2009.
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Giselle de Amaro e Franca6ª Turmapublicada em 21/08/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E ADUANEIRO. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) E IPI. REIMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SUBSTITUIÇÃO AO ABRIGO DE GARANTIA. PORTARIA MF Nº 150/82. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação interposta…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Mesquita Saraiva4ª Turmapublicada em 17/08/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela União Federal com a finalidade de sanar omissão/contradição quanto à legalidade…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Mesquita Saraiva4ª Turmapublicada em 22/07/2026processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela União Federal com a finalidade de sanar omissão/contradição quanto a legalidade…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 03/06/2026publicada em 07/06/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. DERIVADOS DE PETRÓLEO. NORMA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 1.247/STJ. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a imunidade de IPI…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 20/04/2026
à unanimidade, decidiu negar provimento à apelação e à remessa oficial
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo Leite3ª Turma Especializadajulgada em 17/03/2026publicada em 18/03/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA (PER/DCOMP). IPI. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL NA DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. DISTINÇÃO ENTRE LANÇAMENTO DE OFÍCIO E PROCESSO DE RESSARCIMENTO/COMPENSAÇÃO…
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- CARFAcórdão 3001-003.962AcórdãoProvidoRel. Cons. Marco Unaian Neves de MirandaPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 15/12/2025publicada em 13/03/2026tributario
Assunto: Normas de Administração Tributária Data do fato gerador: 11/01/2017, 18/04/2017 OCULTAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. Nas autuações referentes à ocultação de terceiros que não se alicerçam na presunção estabelecida no § 2º do art. 23 Decreto-Lei…
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- STJREsp 2.165.675/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele nego provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 05 de fevereiro de 2026 MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA53857826 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- TRF3Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 01/12/2025processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NÃO EXISTENTE. CARÁTER INFRINGENTE. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela União Federal com a finalidade de sanar omissão/contradição quanto a legalidade…
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- CARFAcórdão 3001-003.484AcórdãoNegadoRel. Cons. Wilson Antonio de Souza CorreaPrimeira Turma Extraordinária da Terceira Seçãojulgada em 01/07/2025publicada em 25/07/2025tributario
Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 25/09/2018 MULTA ADMINISTRATIVA DE 100% SOBRE A DIFERENÇA APURADA ENTRE O PREÇO DECLARADO E O PREÇO ARBITRADO PARA AS MERCADORIAS. Despacho aduaneiro de importação com base na Declaração de Importação. Multa Administrativa e crédito tributário (II…
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