Vade Mecum · Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/1972)
Art. 16 do Decreto 70.235/1972
A impugnação mencionará:
Texto
Art. 16 A impugnação mencionará:
I – A autoridade julgadora a quem é dirigida;
II – A qualificação do impugnante;
III – Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta;
IV – As deligências que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 do Decreto 70.235/1972
2 decisões do STJ citam o art. 16 do Decreto 70.235/1972, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 16 do Decreto 70.235/1972; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 16 do Decreto 70.235/1972.
- CARFResolução 2001-000.272AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 20/07/2026publicada em 07/10/2026tributario
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora Assinado Digitalmente Lílian Cláudia de Souza - Relatora Assinado Digitalmente Maria Auxiliadora…
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- CARFResolução 2001-000.268AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Lílian Cláudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 10/02/2026publicada em 01/10/2026tributario
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que unidade de origem aprecie todos os documentos constantes dos autos , incluindo os juntados no bojo do recurso, e após…
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- CARFResolução 1401-001.201AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Ana Claudia Borges de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 21/08/2026publicada em 24/09/2026tributario
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntario em diligência à unidade origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Ana Claudia…
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- CARFAcórdão 1401-008.056AcórdãoNegadoRel. Cons. Ana Claudia Borges de OliveiraPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 21/08/2026publicada em 24/09/2026tributario
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2015 SALDO NEGATIVO DE CSLL. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NA FONTE. MEIOS DE PROVA. SÚMULA CARF Nº 143. A comprovação da retenção na fonte para fins de reconhecimento de saldo negativo de CSLL não se faz exclusivamente pelo…
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- CARFAcórdão 9101-007.650AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Luis Henrique Marotti Toselli1ª Turma/câmara Superior Rec. Fiscaisjulgada em 06/08/2026publicada em 21/09/2026tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012 RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS COMPARADOS. A ausência de similitude fático-jurídica entre as decisões comparadas (recorrido x paradigma) impede a caracterização do dissídio…
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- CARFAcórdão 1201-007.661AcórdãoNegadoRel. Cons. Lucas Issa HalahPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 27/07/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2013 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO-ADMINISTRADOR DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. ART. 135, III, DO CTN. O art. 135, III, do CTN é fundamento autônomo e suficiente para a manutenção do sujeito passivo no polo obrigacional. A caracterização…
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- CARFAcórdão 1402-007.773AcórdãoParcialRel. Cons. Alexandre Iabrudi CatundaSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 23/06/2026publicada em 10/09/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 30/04/2008 PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. Caracterizado o pagamento de tributo maior que o valor apurado pela pessoa jurídica, é seu direito em utilizar o montante recolhido maior que o devido para compensação de…
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- CARFAcórdão 1201-007.625AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Lucas Issa HalahPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 26/06/2026publicada em 10/08/2026tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2016 EXCLUSÃO DO SIMPLES. OPÇÃO PELO LUCRO REAL. PRAZO EXÍGUO. LUCRO ARBITRADO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. A utilização do lucro arbitrado como ultima ratio exige que seja facultada ao contribuinte…
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- CARFAcórdão 1201-007.624AcórdãoNegadoRel. Cons. Lucas Issa HalahPrimeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seçãojulgada em 26/06/2026publicada em 10/08/2026tributario
Assunto: Simples Nacional Ano-calendário: 2015 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA DE PESSOAS. CARACTERIZAÇÃO. A exclusão do Simples Nacional é cabível quando o conjunto probatório demonstra que a constituição da pessoa jurídica serviu à interposição fraudulenta de…
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- CARFResolução 2001-000.269AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Lilian Claudia de SouzaPrimeira Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 17/06/2026publicada em 03/08/2026tributario
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem, para que esta aprecie todos os documentos constantes dos autos, incluindo os juntados no bojo do recurso, e…
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