Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 14 do Decreto-Lei 73/1966

Fica autorizada a contratação de seguros com a cláusula de correção monetária para capitais e valores, observadas equivalência atuarial dos compromissos futuros assumidos pelas partes contratantes, na forma das instruções do Conselho Nacional de Seguros Privados.

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 14 Fica autorizada a contratação de seguros com a cláusula de correção monetária para capitais e valores, observadas equivalência atuarial dos compromissos futuros assumidos pelas partes contratantes, na forma das instruções do Conselho Nacional de Seguros Privados. (Vide Lei nº 15.040, de 9/12/2024)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 14 do Decreto-Lei 73/1966

16 decisões do STJ citam o art. 14 do Decreto-Lei 73/1966, de 2002 a 2026; 18,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2002 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 14 do Decreto-Lei 73/1966, em 1986; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 14 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1986, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 14 do Decreto-Lei 73/1966.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Kafuri8ª Câmara Cívelpublicada em 21/09/2026civil

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. SEGURO DE VIDA COLETIVO. RECUSA DE COBERTURA. ELEGIBILIDADE DO SEGURADO. DOENÇA PREEXISTENTE. DANO MORAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SENTENÇA MANTIDA. I…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Raslan5ª Câmara Cíveljulgada em 23/08/2026publicada em 25/08/2026civil

    DIREITO CIVIL, SECURITÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. SEGURO PRESTAMISTA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 E DO DECRETO-LEI Nº 73/1966. LEI Nº 15.040/2024. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. CONTRATO E…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TJMSSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 30/07/2026publicada em 03/08/2026civil

    DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO RURAL. PRELIMINAR RECURSAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA -AFASTADA. CLÁUSULA DE RATEIO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E DESTACADA - NULIDADE. VALOR DA INDENIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO QUE CORRESPONDE AO VALOR DA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Raslan5ª Câmara Cíveljulgada em 03/06/2026publicada em 09/06/2026

    APELAÇÃO CÍVEL – FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – CELEBRAÇÃO DO SEGURO E SINISTRO OCORRIDOS ANTES DA LEI Nº 15.040/2024 – SEGURO RESIDENCIAL – INCÊNDIO EM IMÓVEL FINANCIADO PELO SFH – COEXISTÊNCIA COM SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO –…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa3ª Câmara Cíveljulgada em 09/04/2026publicada em 13/04/2026civil

    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA EM FACE DE TRANSPORTADORA. CONTRATO DE SEGURO DE TRANSPORTE. JUNTADA EM GRAU RECURSAL DE DOCUMENTO PREEXISTENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL - INADMISSIBILIDADE. CLÁUSULA DE DISPENSA…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. STJREsp 2.039.029/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/03/2026administrativo

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. CONTRATO DE RESSEGURO. RESPONSABILIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO NÃO CONHECIDO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 2.356.280/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 20/12/2024civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 18 de dezembro de 2024. Ministro…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJREsp 1.949.026/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 03/10/2024civil

    CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE ANIMAL NA PISTA. MORTE DA CONDUTORA DO VEÍCULO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 67, CAPUT , E 68, § 3º DO DECRETO LEI N. 73/66, ART. 14, PAR. ÚNICO DA LC N. 126/07 E ART. 265 DO CÓDIGO CIVIL…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  9. STJEREsp 1.384.302MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 13/05/2021outro
    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  10. STJREsp 1.668.883/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/10/2018tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, incisos I e II, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de agosto de 2018. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta