Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 29 do Decreto-Lei 73/1966
Os investimentos compulsórios das Sociedades Seguradoras obedecerão a critérios que garantam remuneração adequada, segurança e liquidez.
Texto
Art. 29 Os investimentos compulsórios das Sociedades Seguradoras obedecerão a critérios que garantam remuneração adequada, segurança e liquidez.
Parágrafo único Nos casos de seguros contratados com a cláusula de correção monetária é obrigatório o investimento das respectivas reservas nas condições estabelecidas neste artigo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 29 do Decreto-Lei 73/1966
3 decisões do STJ citam o art. 29 do Decreto-Lei 73/1966, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 29 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 29 do Decreto-Lei 73/1966.
- CARFAcórdão 3202-004.469AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Joana Maria de Oliveira GuimaraesSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 11/08/2026publicada em 09/10/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2017 a 30/04/2017 REGIME CUMULATIVO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITA OPERACIONAL. As receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das empresas…
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- CARFAcórdão 3202-004.468AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Joana Maria de Oliveira GuimaraesSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 11/08/2026publicada em 09/10/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2017 a 31/05/2017 REGIME CUMULATIVO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITA OPERACIONAL. As receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das empresas…
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- CARFAcórdão 3101-004.267AcórdãoParcialRel. Cons. Gilson Macedo Rosenburg FilhoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 12/11/2025publicada em 18/02/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2017 REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. PARCELAMENTO DO VALOR DOS PRÊMIOS. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros não constituem receita…
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- CARFAcórdão 3202-002.987AcórdãoNegadoRel. Cons. Rafael Luiz Bueno da CunhaSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 14/10/2025publicada em 31/10/2025tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2012 REGIME CUMULATIVO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITA OPERACIONAL. As receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das empresas…
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- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab3ª Turmapublicada em 17/09/2025
por unanimidade, deu parcial provimento à apelação interposta pela seguradora e negou provimento à apelação interposta pela União
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- STJREsp 2.133.398/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/09/2025tributario
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. TEMA A SER DEFINIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM PRECEDENTE QUALIFICADO. SOBRESTAMENTO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Gab4ª Turmapublicada em 07/05/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OCORRÊNCIA DE OMISÃO. PIS. SEGURADORAS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS TÍPICAS. 1. Cabíveis os embargos de declaração quando a decisão for omissa, contraditória ou obscura e, ainda, quando contiver erro material. 2. A Vice-Presidência deste Tribunal devolveu os autos para…
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 07/02/2025publicada em 13/02/2025
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. Caso em exame 1. Embargos de Declaração em face do v. acórdão que negou provimento à Remessa Necessária e à Apelação…
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- STJREsp 2.070.986/RJMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 24/05/2023tributario
- CARFAcórdão 3401-010.671AcórdãoProvidoRel. Cons. Leonardo Ogassawara de Araujo BrancoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seçãojulgada em 27/09/2022publicada em 28/11/2022tributario
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Data do fato gerador: 31/01/2006, 28/02/2006, 31/03/2006, 30/04/2006, 31/05/2006, 30/06/2006, 31/07/2006, 31/08/2006, 30/09/2006, 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006, 31/01/2007, 28/02/2007, 31/03/2007, 30/04/2007, 31/05/2007…
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