Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 34 do Decreto-Lei 73/1966

(Revogado)

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 34 (Revogado) (Revogado pela Lei Complementar nº 213, de 15/1/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 34 do Decreto-Lei 73/1966

4 decisões do STJ citam o art. 34 do Decreto-Lei 73/1966, de 2014 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 34 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 34 do Decreto-Lei 73/1966.

  1. CARFAcórdão 3202-004.469AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Joana Maria de Oliveira GuimaraesSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 11/08/2026publicada em 09/10/2026tributario

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2017 a 30/04/2017 REGIME CUMULATIVO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITA OPERACIONAL. As receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das empresas…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. CARFAcórdão 3202-004.468AcórdãoNão conhecido
    Rel. Cons. Joana Maria de Oliveira GuimaraesSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 11/08/2026publicada em 09/10/2026tributario

    Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2017 a 31/05/2017 REGIME CUMULATIVO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITA OPERACIONAL. As receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das empresas…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. STJREsp 2.262.506/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/09/2026civil

    Ante o exposto, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO para afastar a multa aplicada em razão da oposição dos embargos de declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília, 29 de agosto de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  4. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alfredo Jara Moura6ª Turma Especializadajulgada em 02/07/2026publicada em 09/07/2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO PARA SUSPENDER ATOS EXPROPRIATÓRIOS E OS EFEITOS DA CONSOLIDAÇÃO. TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. 1-O art. 300 do CPC estabelece, como requisitos à concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada ou cautelar, a simultânea presença do fumus boni…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. STJAgInt no AREsp 1.743.824AcórdãoNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 25/03/2021civil

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de indenização securitária, em razão de benefício referente a seguro de vida. 2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  6. STJAREsp 1.743.824/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 26/11/2020civil

    105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. Ação: indenização securitária apresentada por ELSA BENEGA em face de ITAU SEGUROS S/A, em razão de contrato de seguro, com cobertura para danos pessoais. RELATADO O PROCESSO, DECIDE-SE. Da análise dos autos, constata-se que a decisão…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  7. STJAREsp 1.350.621/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 15/10/2018

    Em face do exposto, nos termos do art. 34, XVIII, "a", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de outubro de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  8. STJAREsp 419.885/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/03/2014

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo para manter a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de março de 2014. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta