Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)

Art. 35 do Decreto-Lei 73/1966

Fica criada a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entidade autárquica, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira.

Norma
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 23/01/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 35 Fica criada a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), entidade autárquica, jurisdicionada ao Ministério da Indústria e do Comércio, dotada de personalidade jurídica de Direito Público, com autonomia administrativa e financeira.

Parágrafo único A sede da SUSEP será na cidade do Rio de Janeiro, Estado da Guanabara, até que o Poder Executivo a fixe, em definitivo, em Brasília.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 35 do Decreto-Lei 73/1966

99 decisões do STJ citam o art. 35 do Decreto-Lei 73/1966, de 1995 a 2026; 44,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1995 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 35 do Decreto-Lei 73/1966, em 2002; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2002, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 35 do Decreto-Lei 73/1966.

  1. STJREsp 2.275.813AcórdãoConcedido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 02/10/2026civil

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO E RETORNO DOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que, em ação revisional de contrato…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  3. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  4. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  5. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  6. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  7. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  8. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  9. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  10. TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 27/08/2026publicada em 28/08/2026

    A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, PORÉM POR FUNDAMENTO DIVERSO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta