Vade Mecum · Lei do Seguro Privado (Decreto-Lei 73/1966)
Art. 85 do Decreto-Lei 73/1966
Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e previsões serão registrados na SUSEP e não poderão ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados em sua previa e expressa autorização, sendo nulas de pleno direito, as alienações realizadas ou os gravames constituídos com violação deste artigo. (Retificado pelo Decreto-Lei nº 296, de 28/2/1967)
Texto
Art. 85 Os bens garantidores das reservas técnicas, fundos e previsões serão registrados na SUSEP e não poderão ser alienados, prometidos alienar ou de qualquer forma gravados em sua previa e expressa autorização, sendo nulas de pleno direito, as alienações realizadas ou os gravames constituídos com violação deste artigo. (Retificado pelo Decreto-Lei nº 296, de 28/2/1967)
Parágrafo único Quando a garantia recair em bem imóvel, será obrigatoriamente inscrita no competente Cartório do Registro Geral de Imóveis, mediante simples requerimento firmado pela Sociedade Seguradora e pela SUSEP.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 85 do Decreto-Lei 73/1966
20 decisões do STJ citam o art. 85 do Decreto-Lei 73/1966, de 2001 a 2026; 15,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 85 do Decreto-Lei 73/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 85 do Decreto-Lei 73/1966.
- CARFAcórdão 3202-004.469AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Joana Maria de Oliveira GuimaraesSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 11/08/2026publicada em 09/10/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/04/2017 a 30/04/2017 REGIME CUMULATIVO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITA OPERACIONAL. As receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das empresas…
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- CARFAcórdão 3202-004.468AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Joana Maria de Oliveira GuimaraesSegunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seçãojulgada em 11/08/2026publicada em 09/10/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/2017 a 31/05/2017 REGIME CUMULATIVO. SEGURADORAS. RECEITAS FINANCEIRAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITA OPERACIONAL. As receitas financeiras decorrentes das aplicações das reservas técnicas das empresas…
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- STJREsp 2.268.450/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 29/06/2026consumidor
- CARFAcórdão 3101-004.673AcórdãoParcialRel. Cons. Gilson Macedo Rosenburg FilhoPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 14/04/2026publicada em 28/05/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014 REGIME CUMULATIVO. SOCIEDADES SEGURADORAS. PARCELAMENTO DO VALOR DOS PRÊMIOS. INCIDÊNCIA. Os juros relativos ao parcelamento do valor dos prêmios de seguros não constituem receita…
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- CARFAcórdão 3102-003.462AcórdãoProvidoRel. Cons. Fabio Kirzner EjchelSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/03/2026publicada em 26/05/2026tributario
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2015 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são compostas pelo seu faturamento, o qual compreende tão somente as receitas…
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- CARFAcórdão 3102-003.463AcórdãoProvidoRel. Cons. Pedro Sousa BispoSegunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 16/03/2026publicada em 26/05/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/12/2015 a 31/12/2015 BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. RESERVAS TÉCNICAS. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são compostas pelo seu…
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- STJAREsp 2.444.547/RSAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 07/05/2026civil
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIZAÇÃO DA ACIONISTA MAJORITÁRIA (GBOEX). AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra acórdão do Tribunal de…
- CARFAcórdão 3101-004.433AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Ramon Silva CunhaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/01/2026publicada em 18/03/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. ATIVO GARANTIDOR. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das contribuições ao PIS e da COFINS das seguradoras são…
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- CARFAcórdão 3101-004.434AcórdãoNão conhecidoRel. Cons. Ramon Silva CunhaPrimeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seçãojulgada em 26/01/2026publicada em 18/03/2026tributario
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 28/02/2015, 30/06/2015, 31/07/2015, 31/08/2015, 30/09/2015, 31/10/2015 REGIME CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO. SEGURADORAS. ATIVO GARANTIDOR. RECEITAS FINANCEIRAS. A base de cálculo das…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado5ª Turmapublicada em 26/02/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 5ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0811850-02.2024.4.05.0000 AGRAVANTE: LIDERANCA ASSOCIADOS ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: GABRIEL MARTINS TEIXEIRA BORGES - GO33568 AGRAVADO: SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO…
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