Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 222 do CBA

Pelo contrato de transporte aéreo, obriga-se o empresário a transportar passageiro, bagagem ou carga, por meio de aeronave, mediante pagamento.

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

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Texto

Art. 222 Pelo contrato de transporte aéreo, obriga-se o empresário a transportar passageiro, bagagem ou carga, por meio de aeronave, mediante pagamento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Medida Provisória nº 1.089, de 29/12/2021, convertida na Lei nº 14.368, de 14/6/2022)

Parágrafo único O empresário, como transportador pode ser pessoa física ou jurídica, proprietário ou explorador da aeronave.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 222 do CBA

13 decisões do STJ citam o art. 222 do CBA, de 2000 a 2025; 30,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 222 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 222 do CBA, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 222 do CBA; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 222 do CBA.

  1. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Claudia Neiva3ª Turma Especializadajulgada em 25/03/2026publicada em 26/03/2026

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.147/2022. ALÍQUOTA ZERO SOBRE CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS. BENEFÍCIO CONCEDIDO PARA COMPANHIAS AÉREAS. ATIVIDADE DE TRANSPORTE AÉREO REGULAR DE PASSAGEIROS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Nuncio Theophilo Neto22ª Câmara de Direito Privadojulgada em 21/08/2025publicada em 21/08/2025civil

    DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. Caso em Exame Ação regressiva de seguro proposta pela autora contra a ré, visando ressarcimento de R$ 37.657,54, pagos em decorrência de avarias em carga transportada. A sentença de primeira instância…

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  3. STJAREsp 2.887.846/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  4. STJAREsp 2.886.738/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 26/05/2025civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo . em Recurso Especial Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  5. STFRE 1.512.256/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 23/09/2024publicada em 25/09/2024tributario
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  6. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    6ª Câmara Cívelpublicada em 12/06/2023consumidor

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SENTENÇA IMPROCEDENTE. IMPEDIMENTO PARA EMBARQUE EM VOO INTERNACIONAL. EXAME COVID-19. IMPEDIMENTO PARA EMBARQUE QUE FOI LEGÍTIMO E LEGALMENTE PREVISTO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADA. APELO DESPROVIDO. I. In casu, o cerne da questão…

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  7. STJAREsp 1.330.712/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 31/08/2018

    Diante do exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 2% sobre o valor fixado na sentença. Publique-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2018. MINISTRO MARCO AURÉLIO…

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  8. STJREsp 1.319.534/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 18/08/2014consumidor

    Ante o exposto, nego seguimento ao presente recurso especial. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2014. MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO Relator

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  9. STJREsp 753.512/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmajulgada em 16/03/2010publicada em 10/08/2010

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EXTRAVIO DE BAGAGENS DO PREPOSTO CONTENDO PARTITURAS A SEREM EXECUTADAS EM ESPETÁCULO ORGANIZADO PELA EMPRESA AUTORA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EQUIPARAÇÃO AO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA ASSERÇÃO. EMPRESA AUTORA BENEFICIÁRIA DO CONTRATO…

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  10. STJREsp 806.370/DFMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 20/04/2007consumidor

    232). Recurso especial: alega violação aos arts. 123, 124, 222, 233, 234, 245, 257, 260, 262, 269 e 277 do Código Brasileiro de Aeronáutica, porque "(...) não se confunde o contrato de transporte aéreo com o contrato de prestação de serviços firmado com a operadora de turismo" (fls. 266), de forma…

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