Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 105 do Decreto-Lei 7.661/1945
Findo o prazo do artigo anterior, os autos serão feitos, imediatamente, com vista ao representante do Ministério Público, para que, dentro de três dias, opinando sôbre a exposição do síndico, as alegações dos credores e os requerimentos que hajam apresentado, alegue e requeira o que fôr conveniente à finalidade do inquérito, ainda que êste não tenha sido requerido pelo síndico ou por credor.
Texto
Art. 105 Findo o prazo do artigo anterior, os autos serão feitos, imediatamente, com vista ao representante do Ministério Público, para que, dentro de três dias, opinando sôbre a exposição do síndico, as alegações dos credores e os requerimentos que hajam apresentado, alegue e requeira o que fôr conveniente à finalidade do inquérito, ainda que êste não tenha sido requerido pelo síndico ou por credor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 105 do Decreto-Lei 7.661/1945
4 decisões do STJ citam o art. 105 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2001 a 2010; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 105 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2001 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
3 decisões do STF citam o art. 105 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1999 a 2006; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 105 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJSP citam o art. 105 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 105 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 105 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Enéas Costa Garcia1ª Câmara de Direito Privadojulgada em 19/03/2026publicada em 19/03/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão em ação de falência do Banco Seller, que indeferiu a inclusão direta do crédito da União Federal no Quadro Geral de Credores, exigindo habilitação…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Enéas Costa Garcia1ª Câmara de Direito Privadojulgada em 12/03/2026publicada em 12/03/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão em ação de falência do Banco Seller, que indeferiu a inclusão direta do crédito do Bacen no Quadro Geral de Credores, exigindo habilitação formal…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.107.195/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoQuinta Turmajulgada em 04/03/2010publicada em 29/03/2010penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES FALIMENTARES. DL 7.661/45 E LEI 11.101/05. AÇÃO PENAL FALIMENTAR AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 192 DA LEI 11.101/05. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, NOS MOLDES DA LEI 11.101/2005. ART…
- STJREsp 1.094.715/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 13/10/2009penal
Irreparável o acórdão recorrido também no que se refere à alegada divergência jurisprudencial, ainda quando confrontado com decisão do Supremo Tribunal, pois aquela Corte decide no mesmo sentido do Tribunal de origem, como se pode ver do HC-90.632 (Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 22.6.07): "I…
- STJREsp 1.107.294/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Nilson Navespublicada em 17/09/2009penal
Irreparável o acórdão recorrido também no que se refere à alegada divergência jurisprudencial, ainda quando confrontado com decisão do Supremo Tribunal, pois aquela Corte decide no mesmo sentido do Tribunal de origem, como se pode ver do HC-90.632 (Ministro Sepúlveda Pertence, DJ de 22.6.07): "I…
- STFHC 86.586 ED/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sepúlveda PertencePrimeira Turmajulgada em 05/12/2006publicada em 02/02/2007penal
Embargos de declaração: descabimento: pretensão à rediscussão de questões já decididas no acórdão embargado no sentido de que a alegada nulidade do processo por crime falimentar, por supressão da fase do art. 106 da antiga Lei de Falências, é relativa, e, no caso, ficou sanada por falta de…
- STFHC 86.586/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Sepúlveda PertencePrimeira Turmajulgada em 19/09/2006publicada em 10/11/2006penal
Crime falimentar: inquérito judicial falimentar: necessidade de contraditório prévio à instauração do processo (DL 7.661/45, arts. 105,106 e 107): a ausência de oportunidade para a Defesa se manifestar, pela supressão da fase do art. 106 da antiga Lei de Falências, constitui nulidade relativa…
- STFHC 79.106/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nelson JobimSegunda Turmajulgada em 10/08/1999publicada em 17/08/2001penal
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME FALIMENTAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. Nos crimes falimentares, antes da denúncia, o Juiz deve abrir prazo para o falido contestar as argüições contidas nos autos do inquérito e requerer o…
- STJAg 312.867/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeirapublicada em 13/03/2001civil
Pelo exposto, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 2 de março de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA