Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)
Art. 107 do Decreto-Lei 7.661/1945
Decorrido o prazo do artigo anterior, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que, em quarenta e oito horas, deferirá ou não as provas requeridas, designando dia e hora para se realizarem as deferidas, dentro dos quinze dias seguintes, que não poderão ser ultrapassados, determinando expediente extraordinário, se necessário.
Texto
Art. 107 Decorrido o prazo do artigo anterior, os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que, em quarenta e oito horas, deferirá ou não as provas requeridas, designando dia e hora para se realizarem as deferidas, dentro dos quinze dias seguintes, que não poderão ser ultrapassados, determinando expediente extraordinário, se necessário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 107 do Decreto-Lei 7.661/1945
37 decisões do STJ citam o art. 107 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1998 a 2021; 24,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 107 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
4 decisões do STF citam o art. 107 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1985 a 2006; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 107 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1985 a 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 107 do Decreto-Lei 7.661/1945.
- STJREsp 1.557.301MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 03/08/2021penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se.
- STJRHC 82.641/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 31/10/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34,inciso XVIII, alínea b, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao presente recurso em habeas corpus. Publique-se. Brasília (DF), 26 de outubro de 2018. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJHC 190.262/SPAcórdãoConcedidoRel. Des. Convocado Adilson Vieira Macabu (TJ/RJ)Quinta Turmajulgada em 28/06/2011publicada em 18/08/2011penal
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. CRIME FALIMENTAR. NÃO-APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NULIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL…
- STJREsp 565.310/TOAcórdãoNão conhecidoRel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)Sexta Turmajulgada em 21/10/2010publicada em 16/11/2010penal
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ARTIGO 263 DO CPP. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. ALEGAÇÃO NO SENTIDO DE QUE NÃO PODERIA O JUIZ NOMEAR DEFENSOR DATIVO ANTES DE…
- STJREsp 1.107.195/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoQuinta Turmajulgada em 04/03/2010publicada em 29/03/2010penal
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES FALIMENTARES. DL 7.661/45 E LEI 11.101/05. AÇÃO PENAL FALIMENTAR AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 192 DA LEI 11.101/05. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, NOS MOLDES DA LEI 11.101/2005. ART…
- STJAg 1.152.512/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 02/02/2010penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. P. e I. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2009. MINISTRO FELIX FISCHER Relator
- STJRHC 14.169/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Paulo GallottiSexta Turmajulgada em 09/12/2005publicada em 01/06/2009penal
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INQUÉRITO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. ART. 106 DA ANTIGA LEI DE FALÊNCIAS. PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 1. A análise da existência de elementos…
- STJPExt no HC 88.000/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. Arnaldo Esteves LimaQuinta Turmajulgada em 18/12/2008publicada em 02/03/2009penal
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO. HABEAS CORPUS. CRIME FALIMENTAR. NÃO- APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO DEVIDAMENTE INTIMADO. NULIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. IDÊNTICA SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 580 DO CPP…
- STJRHC 23.189/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 10/02/2009penal
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 210 e 246 do RISTJ, indefiro liminarmente o recurso. Intime-se. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, 02 de fevereiro de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJHC 112.121/RJMonocráticaNão classificadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 22/08/2008penal
Ainda que se entendesse pela exigência dessa providência processual - o que se admite para fins de argumento -, deve-se atentar para o seguinte detalhe, a saber: antes do oferecimento da denúncia, quando se pleiteia a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, os pacientes…