Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 113 do Decreto-Lei 7.661/1945

A rejeição da denúncia ou da queixa, observado o disposto no art. 43, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, não impede o exercício da ação penal (art. 194), quer esta se refira aos mesmos fatos nela argüidos, quer a fatos dêstes distintos.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 113 A rejeição da denúncia ou da queixa, observado o disposto no art. 43, e seu parágrafo único, do Código de Processo Penal, não impede o exercício da ação penal (art. 194), quer esta se refira aos mesmos fatos nela argüidos, quer a fatos dêstes distintos.

Parágrafo único O recebimento da denúncia ou da queixa, nesses casos, não obstará à concordata.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 113 do Decreto-Lei 7.661/1945

2 decisões do STJ citam o art. 113 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2010 a 2017; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 113 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 113 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2017; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 113 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 113 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STFHC 87.395/PRAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 23/03/2017publicada em 13/03/2018penal

    PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. LEGÍTIMA DEFESA. FRAUDE PROCESSUAL. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. DESARQUIVAMENTO POSTERIOR. NOVOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO COLHIDOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. I – O arquivamento de inquérito policial não faz coisa…

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  2. STJREsp 1.622.990/MTMonocráticaProvido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 30/06/2017civil

    Ante o exposto, dou provimento aos recursos especiais para anular o acórdão que julgou os embargos declaratórios, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que realize novo julgamento, suprindo as omissões apontadas. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 1º de junho de 2017…

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  3. STJREsp 1.107.195/SPAcórdãoProvido
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoQuinta Turmajulgada em 04/03/2010publicada em 29/03/2010penal

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES FALIMENTARES. DL 7.661/45 E LEI 11.101/05. AÇÃO PENAL FALIMENTAR AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. NÃO INCIDÊNCIA DO ART. 192 DA LEI 11.101/05. RESTABELECIMENTO DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA, NOS MOLDES DA LEI 11.101/2005. ART…

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