Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 115 do Decreto-Lei 7.661/1945

Publicado o aviso referido no artigo anterior e seu parágrafo, os autos serão conclusos ao juiz para marcar o prazo da liquidação, iniciando imediatamente o síndico a realização do ativo, com observância do que nesta lei se determina.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 115 Publicado o aviso referido no artigo anterior e seu parágrafo, os autos serão conclusos ao juiz para marcar o prazo da liquidação, iniciando imediatamente o síndico a realização do ativo, com observância do que nesta lei se determina.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 115 do Decreto-Lei 7.661/1945

5 decisões do STJ citam o art. 115 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2004 a 2008; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 115 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2004 a 2008, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 115 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. TJSESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. G-242ª Câmara Cível - 2º Graupublicada em 09/09/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FALIMENTAR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE ORIGEM DE FALÊNCIA. HASTA PÚBLICA DE BENS IMÓVEIS SOBRESTADA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NORMATIVA. INOCORRÊNCIA. CONTRADIÇÃO STRICTO SENSU LIMITADA AO ÂMBITO INTERNO DO JULGADO…

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  2. TJPR0071795-11.2024.8.16.0000AcórdãoProvido
    Rel. Des. Substituto Marcelo Wallbach Silva5ª Câmara Cíveljulgada em 21/10/2024publicada em 25/10/2024processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. AÇÃO DE EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA ESTADUAL. PRECATÓRIO PENDENTE DE PAGAMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE NÃO CUMPRIMENTO DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS SOLICITADA PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. CRÉDITOS TRABALHISTAS QUE DEVEM SER PLEITEADOS PERANTE O JUÍZO…

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  3. STJAg 860.309/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Aldir Passarinho Juniorpublicada em 25/03/2008civil

    Pelo exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 06 de março de 2008. MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR Relator

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  4. STJAg 905.494/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 08/02/2008civil

    Diante do exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de novembro de 2007. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  5. STJAg 442.303/GOMonocráticaProvido
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 17/11/2006

    § 1º Ouvidos o falido e o representante do Ministério Público, o juiz, se deferir, nomeará leiloeiro e mandará que conste do alvará a discriminação dos bens. § 2º O produto da venda será, pelo leiloeiro, recolhido ao estabelecimento designado para receber o dinheiro da massa (art. 209)…

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  6. STJREsp 746.754/SCAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 25/10/2005publicada em 19/12/2005civil

    Falência. Art. 73 da antiga Lei de Falências. Venda da totalidade dos bens que integram o acervo patrimonial da massa falida. 1. O art. 73 do Decreto nº 7.661/45 não autoriza a venda da totalidade dos bens que integram o acervo patrimonial da massa falida, devendo a sua aplicação restringir-se aos…

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  7. STJAg 582.361/GOMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiropublicada em 14/10/2004civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2004. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Relator

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