Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 161 do Decreto-Lei 7.661/1945

Cumpridas as formalidades do artigo anterior, o escrivão fará, imediatamente, os autos conclusos ao juiz, que, se o pedido não estiver formulado nos têrmos da lei, ou não vier devidamente instruído, declarará, dentro de vinte e quatro horas, aberta a falência, observando o disposto no parágrafo único do artigo 14.

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 161 Cumpridas as formalidades do artigo anterior, o escrivão fará, imediatamente, os autos conclusos ao juiz, que, se o pedido não estiver formulado nos têrmos da lei, ou não vier devidamente instruído, declarará, dentro de vinte e quatro horas, aberta a falência, observando o disposto no parágrafo único do artigo 14.

§ 1º Estando em têrmos o pedido, o juiz determinará seja processado, proferindo despacho em que:

I – mandará expedir edital de que constem o pedido do devedor e a íntegra do despacho, para que seja publicado no órgão oficial e em outro jornal de grande circulação;

II – ordenará a suspensão de ações e execuções contra o devedor, por créditos sujeitos aos efeitos da concordata;

III – marcará, observado o disposto no artigo 80, prazo para os credores sujeitos aos feitos dá concordata apresentarem as declarações e documentos justificativas dos seus créditos;

IV – nomeará comissário, com observância do disposto no art. 60 e seus parágrafos;

V – marcará prazo para que o devedor torne efetiva a garantia porventura oferecida.

§ 2º Excluem-se da disposição do nº II do parágrafo anterior as ações e execuções que não tiverem por objeto o cumprimento de obrigação liquida, cujos credores serão incluídos, se fôr o caso, na classe que lhes fôr própria, uma vez tornado líquido o seu direito.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 161 do Decreto-Lei 7.661/1945

44 decisões do STJ citam o art. 161 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1990 a 2026; 22,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 161 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1990 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 161 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJTutPrv no REsp 2.107.548/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 16/06/2026civil
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  2. Rel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 13/10/2025publicada em 16/10/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. JULGADO INALTERADO. RESULTADO DESFAVORÁVEL MANTIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM…

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  3. STJAREsp 2.359.997/BAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/06/2025civil

    CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º, 16, 489, 1.013 E 1.022 DO CPC. SÚMULA N. 284/STF. SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÔNUS DA PROVA. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ…

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  4. TJPR0013845-44.2024.8.16.0194AcórdãoProvido
    Rel.ª Des.ª Angela Maria Machado Costa6ª Câmara Cíveljulgada em 23/09/2024publicada em 23/09/2024

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. ação de cobrança. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AD EXITUM. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, INTERPOSTO PELA REQUERENTE (ORA EMBARGANTE). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE…

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  5. TJPR0006082-26.2023.8.16.0194AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Angela Maria Machado Costa6ª Câmara Cíveljulgada em 23/07/2024publicada em 24/07/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS, COM CLÁUSULA DE ÊXITO. OBRIGAÇÃO DE PAGAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS CUJO TERMO INICIAL É A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA FAVORÁVEL AO CLIENTE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. DECURSO DE MAIS DE…

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  6. CARFAcórdão 1401-006.296AcórdãoParcial
    Rel. Cons. Cláudio de Andrade CameranoPrimeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 16/11/2022publicada em 02/01/2023tributario

    ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011 GLOSA DE DESPESAS FINANCEIRAS. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. FACULDADE. REGIME DE COMPETÊNCIA OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. NÃO EXERCÍCIO. RENÚNCIA AO DIREITO À DEDUTIBILIDADE. DEDUÇÃO EM ANOS POSTERIORES. VEDAÇÃO. O pagamento…

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  7. STJAREsp 1.138.954/SCMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 27/11/2020

    Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/15, majoro em 10% (dez por cento) a quantia já arbitrada a título de honorários em favor da parte recorrida, observados os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do mesmo artigo. Intimem-se. Brasília, 24 de novembro…

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  8. STJAREsp 1.186.818/SCMonocráticaProvido
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 14/11/2017

    Nas razões do recurso especial, aponta a parte recorrente, afronta aos seguintes dispositivos legais: a) art. 161, § 1º, II, do Decreto-Lei nº 7661/45, pois "os prazos prescricionais das demais obrigações que não fossem objeto de ação judicial correriam normalmente" - fl. 353; b) art. 24 da Lei nº…

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  9. STJREsp 1.159.442/RJMonocráticaProvido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 23/08/2016civil

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar extinto o processo sem julgamento de mérito. Custas e honorários advocatícios pela recorrida, estes ora fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Publique-se. Brasília, 08 de agosto de…

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  10. STJAREsp 192.809/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/02/2016

    Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 15 de dezembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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