Vade Mecum · Lei de Falências (Decreto-Lei 7.661/1945)

Art. 169 do Decreto-Lei 7.661/1945

Ao comissário incumbe:

Norma
Decreto-Lei nº 7.661, de 21 de junho de 1945
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 169 Ao comissário incumbe:

I – avisar, pelo órgão oficial, que se acha à disposição dos interessados, declarando o lugar e a hora em que será encontrado;

II – expedir aos credores as circulares de que trata o parágrafo 1º do art. 81, e preparar a verificação dos créditos pela forma regulada na seção primeira do título VI;

III – verificar a ocorrência dos fatos mencionados nos ns. I, II e III do art. 162, requerendo a falência se fôr o caso;

IV – fiscalizar o procedimento do devedor na administração do seus haveres, enquanto se processa a concordata;

V – examinar os livros e papéis do devedor, verificar o ativo e o passivo e solicitar dos interessados as informações que entender úteis;

VI – designar perito contador, para os trabalhos referidos no art. 63, nº V e, se necessário, chamar avaliadores que o auxiliem, mediante salários contratados de acôrdo com o devedor, ou, se não houver acôrdo, arbitrados pelo juiz;

VII – averiguar e estudar quaisquer reclamações dos interessados e emitir parecer sôbre as mesmas;

VIII – verificar se o devedor praticou atos suscetíveis de revogação em caso de falência;

IX – promover a efetivação da garantia porventura oferecida pelo devedor, recebendo-a, quando necessário, em nome dos credores e com a assistência do representante do Ministério Público;

X – apresentar em cartório, até cinco dias após a publicação do quadro de credores, acompanhado do laudo do perito, relatório circunstanciado em que examinará:

a) o estado econômico do devedor, as razões com que tiver justificado o pedido, a correspondência entre o ativo e o passivo para os efeitos da exigência contida no n° II do art. 158, as garantias porventura oferecidas e as probabilidades que tem o devedor de cumprir a concordata;

b) o procedimento do devedor, antes e depois do pedido da concordata, e, se houver, os atos revogáveis em caso de falência e os que constituam crime falimentar, indicando os responsáveis bem como, em relação a cada um, os dispositivos penais aplicáveis.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 169 do Decreto-Lei 7.661/1945

17 decisões do STJ citam o art. 169 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 1994 a 2026; 29,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 169 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJPR citam o art. 169 do Decreto-Lei 7.661/1945, de 2022 a 2024; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPR na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 169 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 169 do Decreto-Lei 7.661/1945, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 169 do Decreto-Lei 7.661/1945; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 169 do Decreto-Lei 7.661/1945.

  1. STJREsp 2.167.971/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/01/2026civil

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento. Fica reestabelecida a sucumbência fixada na primeira instância. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de janeiro de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA53733635 assinado eletronicamente nos termos do…

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  2. Rel. Des. Carmen Silvia Lima de Arruda4ª Turma Especializadajulgada em 13/10/2025publicada em 16/10/2025tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. JULGADO INALTERADO. RESULTADO DESFAVORÁVEL MANTIDO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM…

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  3. STJAREsp 2.585.068/BAMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 07/08/2024civil

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVOCATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IMÓVEL DADO COMO GARANTIA NA CONCORDATA PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE EXCLUSÃO. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMÓVEL. DAÇÃO EM PAGAMENTO REALIZADA EM PERÍODO DE CONCORDATA…

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  4. TJPR0023769-96.2022.8.16.0017AcórdãoNegado
    Rel. Des. Ruy A. Henriques17ª Câmara Cíveljulgada em 11/04/2024publicada em 11/04/2024

    apelação cível – CONCORDATA PREVENTIVA (dl 7.661/1945) – PRESTAÇÃO DE CONTAS DO COMISSÁRIO – INSURGÊNCIA MINISTERIAL CONTRA O ACOLHIMENTO DAS CONTAS E A REMUNERAÇÃO DO AUXILIAR – MÚNUS DESEMPENHADO PELO PROFISSIONAL compromissado – morosidade processual – DEMORA NÃO ATRIBUÍVEL EXCLUSIVAMENTE AO…

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  5. STJAREsp 2.000.438/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/06/2023civil

    Ante o exposto, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 06 de junho de 2023. Ministro HUMBERTO MARTINS Relator Documento eletrônico VDA37164441 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO…

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  6. STJREsp 1.810.456MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 13/12/2022civil
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  7. TJPR0021828-65.2022.8.16.0000AcórdãoProvido
    Rel. Des. Fabio Andre Santos Muniz17ª Câmara Cíveljulgada em 04/07/2022publicada em 04/07/2022

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCORDATA PREVENTIVA. RENÚNCIA DO COMISSÁRIO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE COMO BOAS AS CONTAS PRESTADAS E DEIXA DE LHE FIXAR REMUNERAÇÃO. PRETENDIDA FIXAÇÃO DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO EXERCIDO OU, SUBSIDIARIAMENTE, CONCESSÃO DE OPORTUNIDADE PARA COMPLEMENTAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE…

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  8. Rel.ª Min.ª Maria Isabel GallottiQuarta Turmajulgada em 30/11/2020publicada em 07/12/2020civil

    AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. EQUÍVOCO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. NÃO PROVIMENTO. 1. Eventual equívoco na certidão de publicação do acórdão local deve ser comprovado por meio de documento idôneo dotado…

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  9. STJAREsp 148.368/RJMonocráticaProvido
    Rel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 16/11/2017civil

    Ante o exposto, com base no art. 253, II, parágrafo único, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, anulando-se o v. acórdão proferido em sede de embargos declaratórios e determinando-se, por conseguinte, que outro seja proferido e, assim, sanada a omissão aqui…

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  10. STJAREsp 475.882/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 03/08/2017civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2017. MINISTRO MARCO BUZZI Relator

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